Sancionada com vetos lei sobre transferência de recursos para Fundo Penitenciário
A Lei autoriza também atividades de cooperação federativa no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a serem desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal dos entes federados que celebrem convênio. Os vetos foram feitos exatamente nos parágrafos 2º e 12º do artigo 5º, que dispõe sobre essa cooperação.
Entre os agentes autorizados a desempenhar esse serviço de caráter voluntário estão os reservistas, que tenham passado a reserva há menos de cinco anos. Os trechos vetados diziam que esses reservistas passariam a ser reincorporados voluntariamente às respectivas Forças Armadas onde prestaram serviço militar, com todos os direitos, prerrogativas e deveres inerentes ao posto ou graduação que ocupavam quando estavam na ativa. Segundo as razões do veto, publicadas também no Diário Oficial, os dispositivos apresentam "inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa".
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