AGU: banca de concurso deve verificar declaração de candidato que se diz negro
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende na Justiça que a banca responsável pela realização de concursos públicos confirme a veracidade da informação de candidato que se declara negro ou pardo na disputa por vagas reservadas a cotistas.
A tese é defendida em caso que começou a ser analisado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira, 23, envolvendo um candidato eliminado do concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) em 2015 por não se enquadrar nas características exigidas pelo edital para concorrer pelas cotas.
Depois de ter mandado de segurança recusado pelo TJ-DFT, o candidato recorreu à Corte superior para reverter sua eliminação sob o argumento de que o único critério deve ser o da autodeclaração e que sua exclusão foi feita com base em critérios subjetivos da banca.
Mas o pedido é contestado pelo Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU). Em memorial distribuído aos ministros do STJ, a unidade da AGU lembrou que a Lei de Cotas em Concurso prevê que, em caso de declaração falsa, o candidato seja eliminado, situação que inclusive estava prevista no edital do certame realizado pelo Tribunal de Justiça do DF.
"Assim, diferentemente do que sustenta o candidato, o edital não foi silente quanto à possibilidade de controle pela Administração da autodeclaração, não a colocando como único, mas apenas como principal critério de definição, a possibilitar, portanto, controle posterior quanto a sua eventual falsidade ou não correspondência", afirma a AGU.
No documento, a Advocacia-Geral da União destaca que a decisão da banca examinadora pelo não enquadramento do candidato como beneficiário das cotas foi unânime - "conclusão que, inclusive, foi reforçada pela análise de fotos apresentadas pelo autor da ação". O julgamento no STJ foi suspenso após um pedido de vista da ministra Regina Helena.
Em recente julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a AGU conseguiu demonstrar a validade da eliminação de candidato caso a autodeclaração como negro ou pardo seja considerada falsa pela banca do concurso.
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