Juiz autoriza transferência de Garotinho para presídio de segurança máxima
"Fica autorizada ao juízo da Vara de Execuções Penais, em sintonia com o Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a transferência imediata do réu em tela para um Presídio de Segurança Máxima, visando assim garantir a integridade física do acusado e evitar novos questionamentos duvidosos, sendo este também um pleito da defesa ao que me parece, ficando, inclusive, desde já, autorizada por este juízo a transferência do preso para presídios federal, se assim entender o juízo da VEP-RJ", decidiu o juiz.
De acordo com a decisão do magistrado, Garotinho "deverá ser mantido em cela separada dos demais e garantida a sua segurança pelos órgãos competentes".
Investigação preliminar apontou, no entanto, que ele teria se "autolesionado" para força sua saída de Benfica.
Ao autorizar a remoção de Garotinho, o juiz relatou que havia sido comunicado sobre o caso pelo juiz Guilherme Schilling, da Vara de Execuções Penais do Rio, e pelo Secretário Estadual de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro.
"Segundo agentes do SEAP, (Garotinho) estaria causando transtornos na Unidade Prisional onde se encontra, pois teria se autolesionado e afirmado, ainda, que as agressões sofridas foram realizadas por terceiros, tendo sido informado, outrossim, pela última autoridade que os vídeos da galeria onde se encontra o custodiado em questão não deixam dúvidas de que não ocorreu a conduta acima descrita, até porque o mesmo se encontrava em galeria vazia e cela individual, demonstrando ser totalmente duvidosa a versão dada pelo réu supramencionado", anotou o juiz.
Ralph Machado Manhães Junior afirmou que "o caso acima apontado é extremamente grave e merece a devida apuração, o que já está sendo realizado pelo juízo da Vara de Execuções Penais deste Estado".
O magistrado determinou "que sejam imediatamente encaminhadas a este juízo as imagens do circuito interno do local da cela do réu Anthony Garotinho, tal como mencionado pelo Secretário Estadual de Administração Penitenciária".
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