Sob gritos de 'pilantra', Adriana Ancelmo volta para a prisão
A 1ª Seção Especializada do TRF-2 já havia determinado o retorno de Adriana para uma unidade prisional em abril. Porém, como a decisão não foi unânime, a defesa recorreu. A lei processual prevê a possibilidade dos chamados embargos infringentes no caso de divergência do colegiado julgador. Por isso, Adriana conseguiu permanecer em prisão domiciliar até esta Quinta.
O advogado da ex-primeira-dama, Renato Moraes, disse que ela não oferece risco para a sociedade. Ele informou que entrará com recurso nos tribunais de Brasília.
Decisão
Por três votos a dois, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ordenou nesta quinta o retorno de Adriana Ancelmo ao regime fechado. Ela foi presa na Operação Calicute em 2016 e condenada a 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, mas estava em prisão domiciliar desde março sob o argumento de que é mãe de criança menor de 12 anos.
O pedido da cassação da prisão domiciliar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Os procuradores sustentaram que a concessão do regime domiciliar "representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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