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Relator dá celeridade a recurso, e segunda instância deve julgar Lula no 1º semestre de 2018

Pré-candidato ao Planalto, Lula lidera as pesquisas de intenção de voto - Beto Macário/UOL
Pré-candidato ao Planalto, Lula lidera as pesquisas de intenção de voto Imagem: Beto Macário/UOL

Gilberto Amendola, Vítor Marques e Marianna Holanda*

Em São Paulo

05/12/2017 07h33

O desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu seu voto no recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) após a condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP). O trâmite no tribunal da apelação ajuizada pela defesa do petista indica que o julgamento na segunda instância deverá ocorrer antes do início da campanha presidencial, possivelmente ainda no primeiro semestre de 2018.

Pré-candidato ao Planalto, Lula lidera as pesquisas de intenção de voto. Ele foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro --titular da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba-- a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Caso o TRF-4 confirme a condenação, o líder petista poderá ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Gebran, que é o relator da apelação, levou cem dias para concluir o seu parecer --um período menor do que a média dos seus votos na Lava Jato, de 275,9 dias.

O seu parecer, que está sob sigilo, foi encaminhado na noite da sexta-feira passada, dia 1º, para análise do desembargador Leandro Paulsen, que é o presidente da 8ª Turma do TRF-4 e o revisor do processo. Cabe a ele pautar a data do julgamento.

Levantamento feito pelo jornal "O Estado de S. Paulo" nas 23 apelações relacionadas à Lava Jato já julgadas pelo tribunal mostra que, em média, o envio para o revisor e o início do julgamento na 8ª Turma ocorrem em um período de 73 dias. O andamento do recurso do ex-presidente deverá ser afetado pelos recessos de fim de ano e o Carnaval.

A definição sobre a possibilidade ou não de Lula concorrer a mais um mandato na Presidência da República é aguardada com expectativa no mundo político. Em caso de confirmada a condenação, o petista já adiantou que vai recorrer "a todas as instâncias" para disputar a eleição do ano que vem.

Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo final para o registro das candidaturas é 15 de agosto. O vencedor da disputa presidencial será diplomado no dia 17 de dezembro.

'Velocidade'

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, disse que vai solicitar que o TRF-4 informe o motivo pelo qual o recurso de Lula "está tramitando nessa velocidade, fora do prazo médio observado em outros casos". "Vamos pedir ao tribunal informações sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação", afirmou em nota.

Após a conclusão do voto do relator, a apreciação na corte de segunda instância dos recursos referentes às ações da Lava Jato variou, até agora, de 26 dias a cerca de quatro meses.

Juristas ouvidos pela reportagem consideram que a análise do TRF-4 vai "judicializar" a campanha presidencial. "Lula terá candidatura questionada e a Justiça Eleitoral, querendo ou não, será protagonista na disputa", disse Fernando Neisser, advogado especializado em Direito Eleitoral e doutorando na área pela USP.

Para o professor de Direito Penal da PUC-SP Fernando Hideo, recursos podem garantir Lula na disputa. "Há a possibilidade de se conseguir uma liminar e disputar a eleição sub judice. A decisão do TRF-4 deve acontecer antes de agosto", disse.

A Lei da Ficha Limpa diz que condenados em segunda instância se tornam inelegíveis. É neste cenário que o petista poderia se valer de uma liminar. "A lei diz que a condenação a partir da segunda instância torna o interessado inelegível. Mas não é o TRF-4 que verifica isso, é a Justiça Eleitoral", disse o professor de Direito Eleitoral do Mackenzie Alberto Rollo.

Para a advogada e coordenadora da pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto de Direito Público (IDP), Marilda Silveira, a Lei da Ficha Limpa em si não impede um candidato de concorrer em uma eleição. "O que a Lei da Ficha Limpa impede é que uma pessoa seja diplomada e tome posse, não impede que ela concorra", afirma.

Em 2016, o STF autorizou o início da execução da pena após condenação em segunda instância. O entendimento, porém, ainda poderá ser revisado pelo plenário da Corte. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

*Colaboração de Julia Affonso, Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Fausto Macedo