Justiça nega bloqueio de bens de número 2 de Kassab
"Em que pese a gravidade dos fatos narrados e os indícios trazidos com os documentos que acompanham a petição inicial, inviável a concessão da tutela provisória, sem embargo do reexame de sua adequação e necessidade oportunamente", decidiu o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital paulista.
O bloqueio foi requisitado na ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público, em parceria com o próprio Município de São Paulo.
Na ação, os promotores sustentam que a partir de investigações realizadas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, surgiram indícios de irregularidades em obras públicas, entre as quais as do Lote 2 do Túnel Roberto Marinho (zona sul).
"Na ocasião, o requerido Elton exercia as funções de secretário municipal de Infraestrutura e Obras, e teria exigido propina de R$ 200 mil da construtora demandada, para liberar a ordem de serviço relativa à instalação do canteiro de obras, quantia solicitada a título de adiantamento do percentual de 5% a incidir sobre as futuras medições."
O pedido foi feito com base no artigo 7º da Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) e dos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil de 2015, até o valor da causa - R$ 800 mil.
Em outra ação, a Promotoria também requereu indisponibilidade de bens do próprio Kassab, citado como suposto recebedor de R$ 21,25 milhões da Odebrecht na mesma época em que exercia o mandato de prefeito de São Paulo e, até depois, quando já ocupava o cargo de ministro das Cidades (janeiro de 2015 a abril de 2016/Governo Dilma Rousseff) e na fase de criação do seu partido, o PSD.
Sobre o pedido de bloqueio de ativos de Kassab, ainda não há decisão judicial, o que só ocorrerá depois da apresentação da defesa prévia.
Defesa
O advogado Igor Tamasauskas, que defende Elton Santa Fé Zacarias, disse que "ainda não tem conhecimento do teor da ação, mas, tão logo seja notificado, apresentará a defesa prévia que conduzirá ao total esclarecimento da lisura da conduta" do seu cliente.
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