Liminar suspende restrições a veículos de aplicativos em São Paulo
Em janeiro, a Prefeitura havia posto em prática o que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), da Secretaria de Mobilidade e Transportes, havia definido no ano passado: os motoristas terão de passar por um curso de qualificação e o veículo terá de ser inspecionado anualmente. As medidas que causaram mais polêmica diziam respeito a uma idade máxima dos veículos - inicialmente cinco anos, depois estendida para oito - e a necessidade de o emplacamento ter ocorrido na cidade de São Paulo.
Nota divulgada pela Defensoria nesta segunda-feira, 26, disse que a Justiça atendeu a um pedido realizado no âmbito de uma ação civil pública, em que é requerido o reconhecimento de inconstitucionalidade de parte da resolução 16/2017, que detalhou as mudanças.
O órgão destaca que o transporte individual privado, previsto na Lei de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012), é "importante alternativa à falta de opções de transporte público em regiões da cidade, especialmente as mais periféricas, onde reside a população de renda mais baixa".
"Segundo a ação, essas áreas são as mais afetadas pela resolução, já que nelas circulam mais veículos antigos, fabricados há mais de 5 anos", declarou.
A ação foi formulada pelos defensores públicos Alvimar Virgílio de Almeida e Adriana Vinhas Bueno, do Núcleo Especializado de Defesa dos Consumidores. De acordo com dados apresentados na ação, apenas um aplicativo teria cerca de 5 milhões de usuários do serviço, 2 milhões diariamente na Capital e Região Metropolitana. "Com as novas restrições, estima-se que cerca de 40% dos 150 mil motoristas cadastrados no aplicativo sejam impedidos de trabalhar, afetando todos os dias 960 mil consumidores", acrescentou a Defensoria.
O órgão entende que as restrições determinadas pela Prefeitura ofendem a Constituição, violando os princípios da livre iniciativa e os valores sociais do trabalho. Além disso, haveria uma inconstitucionalidade formal, sustenta a Defensoria, pois compete ao município legislar de forma suplementar à legislação federal, sendo que a "resolução não se limitou a regulamentar dispositivo da Lei de Mobilidade Urbana, mas a extrapola ao impedir o exercício do transporte remunerado individual de grande parte dos motoristas".
Os defensores públicos argumentaram na ação que, ainda que se apontassem motivos de segurança para justificar a exigência de até cinco anos de fabricação, "o município adota prazos mais elásticos para regulamentar outros meios de transporte, como táxis e ônibus, respectivamente 10 e 15 anos de fabricação". "Por sua vez, a exigência de apresentação de registro do veículo exclusivamente na cidade de São Paulo é apontada como incompatível com a realidade metropolitana, formada por cerca de 40 municípios, boa parte conturbados, tornando inevitável o trânsito intermunicipal."
Custos
A reportagem não teve acesso à decisão. A Defensoria relatou que a liminar deferida pela juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ressaltou que as restrições impostas pela resolução têm potencial de inviabilizar o cumprimento por parte de motoristas que não têm condições financeiras de adquirir ou trocar o veículo acima da idade prevista, "sendo que estes motoristas atendem boa parte da população que pode pagar pelo transporte oferecido nestas condições e que naturalmente é de custo mais baixo em relação ao serviço prestado por motoristas que usam veículos mais novos ou mesmo mais sofisticados".
A decisão aponta também que a resolução fere princípios constitucionais e que as "restrições como as ora impugnadas invariavelmente atingem vários motoristas, que, se não ficarem impedidos de exercer o trabalho, sofrerão considerável diminuição do desempenho laboral e remuneração auferida, o que traz como consequência sensível diminuição da oferta do meio de transporte de menor custo, de modo a atingir notadamente a população de menor poder aquisitivo".
A liminar, segundo os defensores, suspende a aplicação dos dispositivos questionados e, consequentemente, a exigibilidade de penas, multas, apreensões e outras medidas eventualmente aplicadas com base em tais normas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em nota, a Secretaria de Transportes disse que ainda não foi notificada oficialmente. "Cabe ressaltar que a administração municipal cumpre decisões judiciais, mas recorrerá da liminar, em defesa da regulação do setor e da qualidade e segurança dos serviços oferecidos aos usuários na cidade", declarou. "A Prefeitura esclarece ainda que já é permitido o uso de carros com até oito anos de fabricação no transporte de passageiros por aplicativos."
Reação. As mudanças nas regras haviam sido recebidas com reclamações por parte das empresas e dos motoristas do setor. Com as reclamações, a Prefeitura de São Paulo havia feito algumas alterações para reduzir as exigências aos condutores de app. O curso obrigatório, que eles têm de fazer para obter a autorização de trabalho, agora poderá ser 100% a distância (antes, eram 12 horas a distância e quatro presenciais). Além disso, o prazo para a inspeção dos automóveis foi ampliado para o dia 28 de fevereiro. No dia 30 de janeiro, o prefeito João Doria (PSDB) anunciou que a idade máxima dos veículos passaria a ser de oito anos.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte respondeu a perguntas mais comuns sobre o tema (Leia aqui a versão completa)
1 - Quais regras foram criadas para transporte de passageiros por aplicativo?
As regras estão definidas na Resolução 16 do CMUV, de julho de 2017. Os motoristas de aplicativos devem ter: Curso de qualificação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo; Declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela Prefeitura; Seguro que cubra acidentes de passageiros, além do DPVAT; Obtenção do Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp).
Os veículos devem ter: Fabricação máxima de oito anos; Emplacamento na cidade de São Paulo; Inspeção veicular anual; Identificação visível e legível do aplicativo afixada; Obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP)
2- Sou motorista de aplicativo e o meu carro tem ano de fabricação de 2010. Tenho permissão para prestar o serviço por aplicativo?
Sim. Pela regra da Prefeitura, motoristas cadastrados podem ter carros fabricados nos anos de; 1 - 2010; 2 - 2011; 3 - 2012; 4 - 2013; 5 - 2014; 6 - 2015; 7 - 2016; 8 - 2017;
3 - Qual o motivo da mudança?
Garantir e ampliar a segurança dos passageiros que utilizam o serviço de transporte por aplicativo.
4 - Quando passam a valer as novas regras?
As regras já estão valendo desde 10 de janeiro de 2018. Nas primeiras duas semanas os motoristas serão apenas orientados. Depois começará fiscalização. Para o envio dos documentos da inspeção, o prazo é 28 de fevereiro de 2018.
5 - Como é o curso de qualificação?
O curso de qualificação é totalmente à distância (videoaulas, conteúdo por aplicativos, ou plataforma digital), com duração de 16 horas, e pode ser oferecido pelas operadoras. Conteúdo do curso: Segurança no transporte dos usuários em geral; Direção defensiva;
Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; Atendimento a gestantes, idosos e pessoas com deficiência; Higiene do veículo; Equipamentos obrigatórios; Mecânica e elétrica automotiva básica; Primeiros socorros; Geolocalização.
6 - Onde é possível fazer o curso de qualificação?
Além das empresas de aplicativos, a resolução prevê que também é possível fazer o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Para isso, o motorista deverá apresentar o certificado de conclusão à empresa na qual está cadastrado. São considerados aptos a ministrar o curso de qualificação de condutores por aplicativos aqueles que já oferecem o CFC para taxistas. São 25 no total.
7- O motorista que ainda não realizou o curso pode atuar como condutor de aplicativos de transporte?
Sim, mas para isso precisa seguir uma série de normas. Os motoristas devem inscrever-se no curso de qualificação da categoria (seja em um CFC ou nas próprias operadoras) para que as operadoras solicitem à Prefeitura um Conduapp provisório - válido por 30 dias e não renovável. Com o Conduapp provisório, os condutores podem fazer as aulas e exercer sua atividade nos aplicativos credenciados. Ou seja, com o Conduapp provisório o motorista já poderá prestar o serviço, desde que o veículo possua o CSVAPP.
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