Câmara aprova projeto que endurece punição a furto de caixa eletrônico
O projeto altera os artigos 155 e 157 do Código Penal na punição para furto e roubo (com emprego de violência), respectivamente. Hoje, o furto é punido com reclusão de 1 a 4 anos. O projeto amplia a pena para 4 a 10 anos de prisão, com multa, e cria na legislação a tipificação para "furto qualificado", com o aumento da pena em dois terços se houver destruição do equipamento com explosivos.
Para casos de roubo, a punição permanece entre 4 e 10 anos de prisão, mas a pena será aumentada em dois terços se houver violência ou ameaça à vítima com arma de fogo. Atualmente, o roubo nestas circunstâncias tem pena aumentada em um terço. Se a violência resultar em lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 7 a 18 anos de reclusão mais multa. Se houver morte da vítima, a pena será de 20 a 30 anos de prisão.
A proposta que passou pelo Senado ganhou um substitutivo na Câmara que acrescenta na legislação a punição para furto ou roubo de substâncias explosivas ou material destinado à montagem do artefato. Quem for enquadrado na lei terá de cumprir uma pena que vai variar de 4 a 10 anos de prisão. "Hoje o roubo de caixa eletrônico dá 8 meses de prisão e é enquadrado no furto simples", explicou o relator do projeto no plenário, deputado Alberto Fraga (DEM-DF). "Temos de aumentar a pena para servir de fator inibidor", emendou.
Caixas eletrônicos
O relator acatou uma emenda do petista Nelson Pellegrino (BA) para obrigar as instituições financeiras a implantar um dispositivo capaz de inviabilizar o uso das cédulas do caixa eletrônico danificado pela explosão, seja com tinta colorida especial, pó químico, ácidos ou solventes. Segundo Fraga, as quadrilhas já descobriram como limpar a tinta atualmente utilizada para manchar as cédulas furtadas.
Fraga incluiu no projeto prazos para que os bancos se adaptem a legislação. Nos primeiros 18 meses, as instituições terão de implantar o dispositivo em 100% dos caixas eletrônicos de municípios com até 50 mil habitantes (sendo 50% dos municípios nos primeiros 9 meses e os outros 50% nos demais 9 meses). Em 24 meses, os bancos terão de colocá-lo em 100% das máquinas de cidades com 50 mil a 500 mil habitantes e concluir a implantação em 36 meses nos caixas dos municípios com mais de 500 mil habitantes. Pelo texto aprovado hoje, os bancos serão obrigados a instalar uma placa no caixa eletrônico informando da existência do dispositivo.
O deputado acredita que o endurecimento da punição vai inibir esse tipo de crime em todo o País e fazer com que os bancos voltem a instalar caixas em cidades mais distantes, onde um dia já houve a máquina de atendimento, mas a ação de quadrilhas especializadas inibiu a reativação dos equipamentos. "As pessoas se deslocam hoje quilômetros para receber", lembrou.
Para Pellegrino, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) nunca promoveu ações para inibir assaltos a caixas eletrônicos porque priorizou o combate ao crime cibernético. Em discurso em plenário, o petista disse que projeto vai reduzir a zero a explosão em caixas eletrônicos. "Esses crimes podem não ser prioridade da Febraban, mas é prioridade da sociedade", declarou.
Além deste projeto, a Casa deve votar nos próximos dias outras matérias na área de segurança. Os parlamentares querem endurecer a punição para os crimes de tráfico de armas e drogas, flexibilizar o Estatuto do Desarmamento e criar o sistema integrado dos Estados na área segurança pública.
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