Moro contesta decisão de juiz e mantém extradição de Schmidt
Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, pelo benefício da dupla nacionalidade.
Detido em março de 2016, ele fez acordo com o Judiciário português para responder o processo de extradição em liberdade. Foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil.
Nesta sexta-feira, 27, duas decisões conflitantes foram dadas em relação a Schmidt.
O juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), deu uma liminar - decisão provisória - para suspender a extradição de Schmidt até o julgamento do mérito do habeas corpus pedido pela defesa.
Em sua decisão, Leão lembrou que a ordem de execução da extradição do português está suspensa até 2 de maio, por ordem do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH).
"No presente caso, a fundamentação fática e jurídica exposta pelo impetrante demanda o exame de questão somente de direito", anotou Leão. "Os fundamentos expostos pelo impetrante são razoáveis. Não há dúvidas de que a condição de português nato impede que o Brasil formule promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato."
Mais tarde, também nesta sexta-feira, 27, Moro peitou a decisão do juiz do TRF-1. "Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente".
Moro afirma que "questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justiça".
"O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto", adverte Moro. "Cogito a possibilidade de que a defesa de Raul Schmidt Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1.ª Região", anota o juiz da Lava Jato.
Para Moro, "a liminar exarada interfere indevidamente, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça".
"Assim, deve o Ministério da Justiça, especificamente o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, prosseguir no cumprimento do pedido de extradição encaminhado por esta autoridade judiciária, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região", decidiu Moro.
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