TSE regulamenta gestão e distribuição de recursos do bilionário Fundo Eleitoral
Conforme a regulamentação do TSE, os recursos do FEFC - conhecido como Fundo Eleitoral - ficarão à disposição do partidos somente após a definição pelas siglas dos critérios para a sua distribuição, que deverão ser aprovados pelos membros do órgão de direção executiva nacional da agremiação. O TSE também determinou que os partidos deverão reservar pelo menos 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas, conforme decidido pelo tribunal na última terça-feira (22).
Os diretórios nacionais dos partidos também terão de promover uma ampla divulgação dos critérios fixados, preferencialmente "em sua página na internet".
Caberá à presidência do TSE analisar o cumprimento dos requisitos para autorizar a liberação dos recursos do Fundo Eleitoral. A presidência da Corte Eleitoral poderá solicitar esclarecimentos ao diretório nacional do partido, se for necessário.
Divisão
O TSE definiu ainda que os recursos do fundo serão distribuídos, em parcela única, aos diretores nacionais dos partidos políticos.
Os valores serão divididos da seguinte maneira: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do porcentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Quanto aos dois últimos critérios, envolvendo o tamanho da bancada na Câmara e no Senado, a distribuição dos recursos entre os partidos terá como referência o número de representantes titulares nas duas Casas apurado no dia 28 de agosto de 2017.
O TSE também decidiu que os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Cota
Na última terça-feira, o TSE decidiu por unanimidade que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% do volume de recursos do Fundo Eleitoral - obrigatoriedade que foi incluída na regulamentação aprovada nesta quinta-feira pelo plenário.
Os ministros também decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.
A Corte Eleitoral firmou o entendimento sobre a destinação de recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição de tempo de propaganda ao analisar uma consulta formulada por um grupo de oito senadoras e seis deputadas federais.
"A grande qualidade da resposta, na minha visão, resulta do fato de ela ter sido aprovada por um colegiado composto por seis homens e uma única mulher, e por unanimidade, isso é que qualifica essa resposta", disse a relatora da consulta, ministra Rosa Weber, durante a sessão desta quinta-feira.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux, respondeu: "Nós agradecemos a parte que nos toca."
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