STJ restringe foro para governadores e conselheiros de tribunal de contas
O julgamento começou em maio através de uma questão de ordem apresentada em ação contra conselheiro de tribunal de contas de Estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.
Hoje, após dez ministros decidirem encaminhar o processo para a primeira instância, a Corte entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de governadores, ou seja, que o STJ só julgue crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo dessas autoridades.
Votaram os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell.
Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem competência para aplicar a restrição do foro decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores. Desde então, mais de 170 processos deixaram o Supremo.
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