Justiça põe Henrique Alves no banco dos réus por contas no Uruguai e nos Emirados
A investigação aponta que Henrique Alves se associou ao também ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB), ao ex-vice-presidente da Caixa Fábio Ferreira Cleto, ao corretor Lúcio Bolonha Funaro e ao investidor Alexandre Rosa Margotto, "com o objetivo de obter vantagens indevidas na concessão de recursos oriundos do FI-FGTS e das carteiras administradas do FGTS, da Caixa para diversas empresas". Esse esquema já foi denunciado e Alves é um dos corréus.
Desta vez, a denúncia é referente, especificamente, às transações financeiras que o ex-ministro e ex-presidente da Câmara executou para "encobrir a propina paga pela Construtora Carioca, uma das responsáveis pela obra Porto Maravilha, no Rio de Janeiro".
De acordo com o MPF/DF, Henrique Alves realizou transferências/movimentações eletrônicas de uma conta titularizada por uma offshore, da qual era beneficiário econômico, para outras contas sediadas em paraísos fiscais.
Assinada por procuradores da República integrantes da força-tarefa Greenfield, a ação penal, em um primeiro momento, contextualiza como funcionava o esquema - já denunciado - instalado no âmbito da Caixa.
"Mencionou-se que, a pedido de Eduardo Cunha, a Construtora Carioca transferiu a propina para a conta titularizada pela empresa offshore Bellfield, cujo beneficiário era Henrique Eduardo Alves. O total equivalente a mais de R$ 1,6 milhão foi creditado na conta Bellfield, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011."
"Essas informações foram confirmadas por farta documentação oficial fornecida pelas instituições financeiras internacionais, decorrente da transferência da persecução penal de Henrique Alves da Suíça para o Brasil. Além disso, os dois sócios da Carioca, Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, em colaboração premiada com o MPF, confirmaram as transferências para contas no exterior."
Diante desses fatos, os investigadores passaram a focar a análise nas informações relativas às movimentações financeiras realizadas por Henrique Alves posteriormente ao suposto recebimento da propina.
Na ação, os procuradores da República relatam que o ex-ministro, "de forma consciente e deliberada, a fim de dissimular a origem dos recursos ilícitos transferidos à offshore Bellfield", movimentou, eletronicamente, seus ativos nas datas de 26.02.2014, 20.02.2015 e 30.03.2015, para contas nos Emirados Árabes Unidos (Dubai) e no Uruguai. O MPF verificou, com base em extratos disponibilizados pelos bancos estrangeiros, que Henrique Eduardo Alves transferiu quase R$ 3 milhões, visando justamente a dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. Também contribuiu para a investigação o colaborador Lúcio Funaro, que prestou depoimento aos membros da força-tarefa.
De acordo com a legislação penal, segundo a Procuradoria, a pena para o crime de ocultação de bens é de reclusão, de três anos a dez anos, e multa.
O Ministério Público Federal pede que seja aplicado o aumento da pena, de um a dois terços, "uma vez que o denunciado praticou o ato ilícito reiteradamente".
"Como esclarecido no documento enviado à Justiça, Henrique Alves foi denunciado nos autos da ação penal nº 0060203-83.2016.4.01.3400 (Operação Sépsis) pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2011."
Na denúncia encaminhada nesta quarta-feira, Henrique Alves é acusado de "praticar outros delitos de lavagem de capitais, conexos àqueles, nos anos de 2014 e 2015."
Defesa
Em nota, o advogado Marcelo Leal, que defende Henrique Alves, afirmou que "o recebimento da denúncia é um ato meramente formal realizado antes da apresentação da defesa". O advogado afirmou que "Henrique é inocente e provará isso no curso do processo".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.