Justiça manda prefeitura retirar frases bíblicas de praça em Praia Grande
A sentença da 10ª Câmara de Direito Público, emitida em 20 de agosto, é favorável à ação civil pública da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), que teve como base a Constituição Federal.
Em seu artigo 19, a carta magna estabelece que: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (inciso I) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
O TJ-SP questionou a indicação religiosa da praça e considerou que a ação da ATEA atende ao direito coletivo de preservação do Estado laico.
"O local, expressamente direcionado para a comunidade cristã, subvencionado pelo município, é uma infração evidente à laicidade do Estado", escreveu na sentença o desembargador relator Marcelo Semer. O TJ-SP recusou a aplicação de multa R$ 50 mil à administração municipal, por dano moral, requisitada pela associação.
Resposta
"A prefeitura de Praia Grande informa que analisará esta nova etapa do processo, mas adianta que entrará com recurso com relação a decisão emitida", destaca a nota enviada à reportagem pela Subsecretaria de Comunicação do Município de Praia Grande.
O monumento foi inaugurado em 2012 na Praça da Bíblia, que tem 2,3 mil metros quadrados, no bairro Maracanã, pelo então prefeito Roberto Francisco dos Santos. O chefe do Executivo destacou na época a meta de agregar fiéis no bairro, para cristãos realizarem celebrações religiosas. Santos morreu em 2017 após sofrer um enfarte.
Ajuizada em 2014, a ação chegou a ser arquivada pelo juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública - Foro de Praia Grande. Após apelação da ATEA, foi enviada para instância superior.
A reportagem tentou contato com a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), mas não houve resposta.
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