STJ autoriza emplacamento de carros com novas placas do Mercosul
A decisão de Noronha vale até o esgotamento de todos os recursos no âmbito de uma ação civil pública que contesta o novo sistema de placas. Em sua decisão, Noronha apontou o potencial lesivo à economia da liminar do TRF-1, decorrentes da paralisação da implantação das novas placas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que o novo modelo de placas já foi adotado no Rio de Janeiro, com 118 mil veículos já emplacados com o novo padrão, e que outras Estados já avançaram na transição para o novo sistema.
O objetivo das novas placas, conforme acertado em acordos internacionais do Mercosul, é inibir crimes transnacionais. O novo modelo é considerado mais seguro e eficiente no combate à clonagem de placas.
Avanço
Na avaliação do presidente do STJ, o novo modelo representa um avanço na questão de segurança pública, ao permitir a criação de um cadastro unificado de identificação de veículos e facilitar a troca de informações entre os países do Mercosul.
"Constato, por fim, também a possibilidade de eventual dano à ordem pública no caso de prevalência da decisão atacada, na medida em que os procedimentos tendentes a implementar o novo sistema já avançaram no tempo a ponto de não mais permitirem um retrocesso ao status quo ante", observou Noronha.
A liminar da desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, que havia suspendido o novo padrão de placas atendeu a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).
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