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CRMV aprova resolução que diferencia práticas de maus-tratos a animais

30/10/2018 15h18

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou na segunda-feira, 29, pela primeira vez, uma norma brasileira que traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos de crueldade e de abuso.

A resolução 1.236 institui o regulamento para conduta dos profissionais da área em relação a constatação de violência contra os animais. Com a medida, maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos bichinhos, por exemplo, deixá-lo preso a um local, não proporcionar a refeição adequada ou momentos de lazer. Já a crueldade é submeter os animais a maus-tratos de forma intencional e ou de forma continuada, como competições que promovam o estresse físico e mental deles.

O abuso, de acordo com a resolução, é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido e excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.

É preciso ficar atento aos indicadores de bem-estar animal, pois é possível que você esteja, segundo esta norma, maltratando seu bichinho. Eles levam em conta questões nutricionais, ambientais, sanitárias e comportamentais. Então, deixar o cãozinho muito tempo exposto ao sol no quintal, sem oferecer a ele um abrigo, entra na lista dos maus-tratos.

Deixar de levar o animal, quando necessário, a um médico-veterinário também pode ser considerado abandono.

Para não ser considerado maus-tratos, a resolução do CFMV recomenda que, quando os animais precisam ser submetidos a condições estressantes, que provoquem certo grau de sofrimento e por período transitório, é preciso estar atento a boas práticas no transporte de animais vivos.

Também são considerados maus-tratos manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal, exceto nas situações transitórias de transporte e comercialização; submeter o animal a atividades excessivas por coerção ou esforço físico por mais de quatro horas, sem descanso água ou alimento.

Nesse rol também está contemplada a alimentação forçada, técnica utilizada, por exemplo, para provocar a degeneração gordurosa do fígado para a produção de foie gras. A partir de agora, com a resolução, a prática é considerada maus-tratos, exceto quando para fins de tratamento prescrito por médico-veterinário.

O profissional que constatar ou suspeitar da prática de crueldade, abuso ou maus-tratos, deve registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.

Além disso, o profissional deve enviar o relatório médico ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes.