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Decisão de Marco Aurélio abre caminho para soltura de Lula

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

Brasília

19/12/2018 15h20

Na véspera do recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello decidiu nesta quarta-feira, 19, em decisão monocrática (individual) suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do PCdoB. A decisão do ministro abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

A decisão de Marco Aurélio Mello determina a libertação daqueles que tenham sido presos sem o esgotamento de todos os recursos referentes a condenação. Na prática, as defesas precisam pedir aos juízes competentes pela liberdade de seus clientes, não sendo automática a soltura a partir da determinação de Marco Aurélio.

Por isso, para ser solto a partir da decisão do ministro, Lula precisa entrar com pedido de liberdade na vara de execuções responsável pelo seu processo, que seria direcionado a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

Em sua decisão, o ministro alegou que a busca da segurança jurídica pressupõe a supremacia não de uma eventual maioria do tribunal, mas sim da Constituição Federal. Segundo apurou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, advogados criminalistas de todo o País já estão trabalhando em petições para pedir a soltura de seus clientes.

"Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo", escreveu o ministro em sua decisão.

"Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d'alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual - conforme a composição do Tribunal -, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana", prosseguiu o ministro.

De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância. O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Lula em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para o dia de 10 abril do próximo ano o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo.