Justiça manda Caixa devolver R$ 34 mil a cliente por movimentações fraudulentas
A Caixa deverá devolver ao autor da ação cerca de R$ 34 mil, o total de saques e débitos indevidos, atualizados com juros e correção monetária próprios da conta poupança. O pedido de danos morais foi indeferido pelo juiz federal Phelipe Vicente de Paula Cardoso.
O cliente alegou que as movimentações, em forma de compras a débito e saques, ocorreram entre 2014 e 2016, mas que só tomou conhecimento em 2017, quando procurou o banco e não obteve sucesso na solução do problema.
Nos autos, em sua defesa, a Caixa alegou que "não houve constatação de fraude nas operações" e que não haveria pressuposto para a sua responsabilidade civil. Mas o autor da ação solicitou a inversão do ônus da prova, para que o banco ficasse responsável por provar as alegações feitas, pedido que foi concedido pelo juiz.
Na decisão, o magistrado enfatizou que a inversão do ônus da prova deu à Caixa a possibilidade de demonstrar a regularidade das operações, "mas isso não foi feito".
"Seria possível, por exemplo, trazer para os autos um processo administrativo relativo à apuração de irregularidades alegadas ou apresentar datas em que eventualmente houve emissão de extratos, visto que o autor informou que não acompanhava a movimentação da conta", explicou.
Na decisão, o juiz afirmou que "as alegações genéricas de que as operações de débitos e saques são realizadas apenas mediante uso de cartão e senha pessoais não descaracterizam as irregularidades das operações, por ser notoriamente possível ocorrência de fraudes ainda que utilizados os mecanismos de segurança habituais".
Defesa
Nos autos, em sua defesa, a Caixa alegou que "não houve constatação de fraude nas operações" e que não haveria pressuposto para a sua responsabilidade civil. "A Caixa foi intimada da sentença no dia 31 de janeiro e está analisando o caso para adoção das medidas pertinentes", informou a assessoria do banco em nota.
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