Em voto, desembargador vê conflito de interesses em fundo
Para o desembargador, a norma é inconstitucional. "É incompatível com as citadas normas constitucionais que cidadãos, empresas e governos possam ser condenados a pagar vultosas somas - em uma ponta -, a partir da iniciativa do Ministério Público, quando - na outra ponta -, a mesma instituição tem condição de gestora e alocadora da verba a terceiros", escreveu ele.
O magistrado criticou ainda a gestão do fundo, chamada por ele de "autêntica instância de governança paralela aos poderes legítimos dos representantes do povo na definição de políticas públicas de destinação de recursos orçamentários".
O procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima rebate as críticas. "O FDDD foi criado por lei que definiu como seria a sua gestão." Ligado ao Ministério da Justiça, o fundo tem em seu Conselho Gestor um integrante do MP e três representantes de organizações da sociedade civil. Adriana Dulius, a presidente do Conselho Gestor do FDDD, também nega o conflito de interesses. Segunda ela, a maior parte dos recursos do fundo vem de multas que não estão relacionadas à atividade do MP, como as do Cade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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