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MP-RJ e Defensoria vão à Justiça contra decreto que proíbe idoso em bancos no Rio

Ricardo Brandt e Fausto Macedo

São Paulo

01/04/2020 17h33

No Rio de Janeiro, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado apresentaram na Justiça nesta quarta-feira, 1, uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a prefeitura do Rio, em reação ao decreto 47.311/2020, que proibiu atendimento bancário presencial a idosos na cidade. A ação pede que a medida adotada pelo prefeito, Marcelo Crivella, para combater a disseminação do novo coronavírus, não seja efetivada e pede aplicação de multa, em caso de descumprimento.

Os promotores da área de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital e os defensores públicos do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (Neapi) sustentam que o decreto é inconstitucional, por "violar os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da não-discriminação, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana".

Em nota, MP e Defensoria afirmam estar cientes "de que o vírus é especialmente perigoso para determinados grupos - como os idosos - pela maior vulnerabilidade e susceptibilidade ao agravamento por complicações em decorrência da covid-19". E que "algumas medidas de isolamento são imprescindíveis e recomendadas pela Organização Mundial de Saúde".

"Entretanto, a proibição de atendimento bancário presencial aos maiores de 60 anos é medida que não se coaduna com o ordenamento jurídico-constitucional, por violar os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da não-discriminação, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana."

Segundo a ação, "as pessoas idosas são as mais dependentes do atendimento presencial bancário por, em sua grande maioria, não acompanharem as inovações tecnológicas que permitam o acesso virtual ao serviço bancário". Os autores da ação afirmam ainda que a federação dos bancos, a Febraban, "já adotou diversas providências administrativas visando a prevenção da disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos bancários, valendo destacar o horário diferenciado de abertura para o grupo de risco".

"Diante da flagrante inconstitucionalidade, os autores requereram, em caráter liminar, a concessão de provimento jurisdicional que imponha a suspensão imediata dos efeitos decorrentes do art. 1º-A, inciso I, item 2, do Decreto Rio nº 47.282/2020, com redação dada pelo Decreto Rio nº 47.311/2020."

No pedido, querem que a Justiça determine que a prefeitura "se abstenha de adotar quaisquer das medidas instituídas pelo referido ato normativo, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão judicial ou por pessoa idosa atingida, sem prejuízo das demais sanções legais pertinentes".