Topo

Justiça bloqueia bens de sócios que venderam respiradores com problemas no PA

Ana Paula Niederauer

São Paulo

10/05/2020 19h40

O governador do Estado do Pará, Helder Barbalho (MDB), anunciou em vídeo, na tarde deste domingo, 10, que o Tribunal de Justiça paraense bloqueou os bens dos sócios da SKN do Brasil Importação e Exportação Eletroeletrônicos LTDA, empresa que vendeu os respiradores com problemas técnicos para o Estado, além da retenção dos passaportes para que eles não possam sair do Brasil. Os Ministérios Público Federal e Estadual e a Polícia Federal investigam a compra de 400 equipamentos, que foi feita sem licitação, para o tratamento de pacientes com o estado mais grave do novo coronavírus.

O primeiro lote com 152 respiradores apresentou falhas técnicas durante o processo de instalação e ainda não pode ser usado.

A remessa dos aparelhos chegou na última segunda-feira, 4, junto com mais 1.580 bombas de infusão. Cada respirador custou R$126 mil aos cofres do governo estadual.

O governador Helder Barbalho garante que já entrou em contato com a fornecedora chinesa para que o problema seja solucionado.

"Só há dois caminhos: ou [os sócios] nos entregam os respiradores como nós compramos, funcionando com qualidade para salvar a vida das pessoas ou irão ter que ressarcir o Estado do prejuízo causado. Aqui estamos tratando com seriedade e transparência", declarou Helder Barbalho. "Se lesarem o Estado, irão sofrer as devidas repreensões e ações judiciais. Quero agradecer a justiça do Estado do Pará, que, em plantão, neste domingo, decidiu a favor do Estado", disse.

Covid-19 no Pará

Segundo boletim divulgado neste domingo, 10, pela Secretaria de Estado de Saúde Pública, no total são 652 mortes e 7.256 casos confirmados de covid-19 no Pará.

Lockdown

Com objetivo de frear a pandemia, desde a última quinta-feira, 7, começou a valer o 'lockdown' em Belém e outros nove municípios do Pará.

O decreto, anunciado pelo governador Helder Barbalho, determina somente a circulação de pessoas que estejam se dirigindo a algum dos serviços essenciais, com a limitação de apenas uma pessoa por veículo.

Dentre os serviços essenciais está aquisição de gêneros alimentícios e medicamentos; o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.