Condenado na Lava Jato que morreu de covid-19 teve prisão domiciliar negada
O ex-deputado federal Nelson Meurer, primeiro condenado no STF (Supremo Tribunal Federal) na Lava Jato e que morreu ontem em decorrência do novo coronavírus, teve um pedido de prisão domiciliar negado pela Corte em abril.
A Segunda Turma do STF negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-parlamentar, que alegou risco de contaminação e complicações causadas pela covid-19.
Meurer foi condenado na Lava Jato a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele cumpria pena na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no interior do Paraná.
A defesa argumentou ao Supremo que ele deveria ser beneficiado pela resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que prevê a prisão domiciliar a detentos do grupo de risco da covid-19. O ex-deputado tinha diabetes e cardiopatias, segundo a defesa.
O pedido foi negado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, em abril. Na decisão, o ministro afirmou que a Penitenciária de Francisco Beltrão não registra superlotação e conta com equipe de saúde própria.
"No laudo que aportou aos autos, o médico especialista atestou que o atual momento clínico do requerente dispensa hospitalização, bem como que os riscos de eventos súbitos decorrentes das patologias associadas independem 'do local de tratamento do detento'", assinalou Fachin.
O ministro também registrou que, à época, não existiam casos confirmados de covid-19 na comarca de Francisco Beltrão.
Procurado pela reportagem, o advogado Michel Saliba, que defendeu Meurer, criticou as decisões do Supremo ao negar a prisão domiciliar ao ex-deputado, hoje morto por covid-19.
"Nem isso o ministro Fachin garantiu. Nem o isolamento dele", disse. "É a crônica da morte anunciada: Nelson Meurer morto e a mulher do Queiroz em prisão domiciliar", concluiu.
Ele se referia a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que concedeu domiciliar ao ex-assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro (Republicanos), Fabrício Queiroz, devido aos perigos de contágio pelo coronavírus. A ordem, do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, se estendeu à mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, apesar de ela estar foragida no momento da decisão.
A defesa recorreu, mas a decisão de Fachin foi referendada pela Segunda Turma do Supremo em maio.
O relator manteve o entendimento afirmando que, apesar de ter 78 anos e ser portador de doenças crônicas, os fatos não demonstraram a necessidade de concessão de prisão domiciliar em razão do novo coronavírus.
Segundo Fachin, Meurer havia sido examinado por médico generalista e um especialista em cardiologia, que apontaram estado de saúde estável.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram do relator e votaram, vencidos, pela prisão domiciliar a Meurer.
Gilmar Mendes pontuou que a presença de comorbidades graves poderia elevar o risco de infarto, derrame cerebral e arritmia cardíaca. Por isso, a presença de Meurer na prisão poderia aumentar os riscos à sua vida em caso de contaminação pelo covid-19.
Quem foi Nelson Meurer
Nascido em 23 de julho de 1942 na cidade de Bom Retiro, em Santa Catarina, Meurer era ligado ao setor agropecuário.
Nos anos 1990, presidiu o sindicato dos produtores rurais de Francisco Beltrão (PR), município que administrou de 1989 a 1993.
Em 1995, ganhou eleição para o primeiro de seis mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados. Em 2018, já condenado pelo Supremo, não se candidatou.
A prefeitura de Francisco Beltrão emitiu nota de pesar pela morte de Meurer.
"Além de reconhecer o seu trabalho em prol de Francisco Beltrão, deseja força para a família", diz nota publicada na página oficial da prefeitura.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.