Lava Jato diz que lamenta decisão de Toffoli sobre abrir dados à PGR
Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba divulgaram nota após a decisão liminar do ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), que obriga o compartilhamento de todos os dados das investigações com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Na nota, a Lava Jato de Curitiba disse que cumprirá a ordem, mas afirmou que "lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos."
Os procuradores também disseram que a decisão partiu de um "pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado".
A PGR havia dito ao Supremo que enfrentou "resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações" por parte da Lava Jato, e que há suspeita de que a força-tarefa estaria burlando a lei para investigar os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
"Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do Procurador-Geral da República", disse a força-tarefa.
A decisão de Toffoli também vale para a Lava Jato de São Paulo e do Rio de Janeiro. A força-tarefa paulista se manifestou dizendo apenas que "a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo acaba de ser intimada e tomará as medidas necessárias em relação ao cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal".
Leia a nota completa da Lava Jato de Curitiba
Os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal que trabalham no caso Lava Jato em Curitiba cumprirão a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza o Procurador-Geral da República a acessar de modo irrestrito suas bases de dados, inclusive as informações sigilosas.
Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado.
Além disso, os atos de membros do Ministério Público Federal estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos. Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do Procurador-Geral da República.
Por fim, lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos.
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