Juiz veta eutanásia de javalis resgatados em área de rompimento de barragem
A Justiça proibiu que a Vale e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) promovam a eutanásia de javalis resgatados nas áreas de risco da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais, na região central de Minas Gerais. A decisão do juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira atende a um pedido do Ministério Público do Estado. O magistrado fixou multa de R$ 200 mil por animal caso a determinação seja descumprida.
De acordo com a Promotoria, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia efetivar o abate, ontem, sob argumento de que os javalis representam risco à agricultura, à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.
Para os promotores, o IMA se baseou em argumentos "equivocados" na emissão do ato administrativo que autoriza o extermínio. O Ministério Público sustenta ainda que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Vale após o rompimento das barragens em Brumadinho impede o abate. No acordo, a mineradora se comprometeu a proporcionar e garantir a segurança e o bem-estar dos animais resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade.
Para o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, a Vale, que voluntariamente celebrou o TAC, deve cumprir os termos. "O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecerão proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré realizou os resgates dos javalis, qualquer medida que ponha em risco esses animais (como a eutanásia) traduz-se em descumprimento do TAC", escreveu o magistrado na decisão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.