TPI analisa denúncia contra Bolsonaro por crime contra a humanidade
O documento que formaliza a decisão, expedido nesta segunda-feira, 14, pela Procuradora-Chefe Fatou Bensouda, informa que o órgão vai examinar os fatos o mais rápido possível, mas que a conclusão 'pode levar algum tempo'. O histórico do tribunal indica que as responsabilizações de chefes ou ex-chefes de Estado costumam levar cerca de uma década.
Nesta fase, os procuradores vão analisar se as informações prestadas apontam para uma investigação inserida na jurisdição do tribunal internacional. Se a competência da Corte para processar o caso for reconhecida, será aberto um inquérito - uma investigação pré-processual que pode levar à denúncia do presidente. Neste cenário, o tribunal avaliará a intencionalidade dos atos cometidos pelo presidente. Entre as possíveis penas na hipótese de condenação estão a prisão por até 30 anos, o confisco de bens e reparações, como indenizações ou pedidos de desculpa.
Esta é a primeira vez que a procuradoria do tribunal se dispõe fazer uma análise desta natureza contra denúncias envolvendo um presidente brasileiro. Todas as outras vezes, as comunicações foram arquivadas de imediato.
"A análise preliminar da jurisdição já é uma enorme vitória, algo sem precedentes, pois estamos diante de instituições internacionais voltadas para avaliar os mais graves crimes que podem ser cometidos", comemorou a advogada do CADHu, Eloísa Machado.
As entidades argumentam, com base no artigo 15 do Estatuto de Roma, que, desde o início de seu governo, o presidente incitou violações contra populações indígenas e tradicionais, enfraqueceu instituições de controle e fiscalização, demitiu pesquisadores laureados de órgãos de pesquisa e foi 'flagrantemente omisso' na resposta aos crimes ambientais na Amazônia. Por esse conjunto, o CADHu e a Comissão Arns entendem que Bolsonaro foi pessoalmente responsável por um crime contra a humanidade, fato motivador da denúncia.
Diferente da Corte Internacional de Justiça, que examina litígios entre Estados, o Tribunal Penal Internacional julga apenas indivíduos. O TPI processa e julga pessoas acusadas de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, desde julho de 2018, crimes de agressão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.