Caso de agressão contra mulher trans será julgado em Vara de Violência Doméstica
Segundo os autos, a vítima teria sido agredida por seu namorado após crise de ciúmes. Foram constatados elementos que indicam motivação de gênero no cometimento do crime, realizado em âmbito doméstico, já que os dois moravam juntos.
As informações foram divulgadas pelo TJ-SP.
De acordo com o relator, desembargador Sulaiman Miguel, a jurisprudência do TJSP é a de aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a mulheres trans em caso de agressões de ex-companheiro. Por isso, o caso deve tramitar em vara especializada em violência doméstica, e não em vara criminal comum.
"Prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser reconhecida sua identificação com o gênero feminino e a consequente vulnerabilidade no relacionamento amoroso, compatível com a ratio legis invocada, vivenciando a dominação do gênero masculino sobre o feminino, fazendo incidir, na apuração das supostas lesões sofridas, a Lei nº 11.340/06 [Lei Maria da Penha]".
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Dimas Rubens Fonseca.
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