MP reduz a 120 dias prazo para atualização do rol de coberturas de plano de saúde
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou Medida Provisória que reduz os prazos para atualização do rol de coberturas dos planos de saúde. Pela nova norma, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, o processo de atualização dos procedimentos e eventos em saúde suplementar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do qual novos tratamentos são incluídos nas coberturas obrigatórias, deverá ser concluído em 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
Segundo informações do Ministério da Saúde, essa atualização é feita a cada seis meses (180 dias) atualmente, sem prazo fixado para a conclusão do processo.
"O objetivo é trazer mais celeridade ao processo de incorporação de novos tratamentos aos planos de saúde, aplicando-se parâmetros semelhantes aos adotados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), já consolidados no País", diz a Secretaria Geral em nota divulgada nesta quinta-feira.
Se no prazo estabelecido a ANS não se manifestar de forma conclusiva, o medicamento, produto para saúde ou procedimento será automaticamente incluído no rol até que sobrevenha a decisão da agência. "A medida garante a pacientes a continuidade do tratamento iniciado mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão", diz a Secretaria Geral.
A MP prevê ainda que tratamentos recomendados pela Conitec passarão a integrar o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar no prazo de até 30 dias.
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