MP extingue Funasa e transfere competências para Ministérios da Saúde e Cidades
Brasília - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que trata da extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O texto também dispõe sobre a absorção das competências da fundação, patrimônio e pessoal.
Ao Ministério da Saúde caberá as atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente. Para o Ministério das Cidades, serão transferidas as demais atividades e a Pasta sucederá a Funasa nos seus direitos e obrigações.
O texto diz ainda que um ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá dispor sobre a "transferência gradual da estrutura, do patrimônio, do acervo, do pessoal e dos contratos da Funasa para outros órgãos e entidades da administração pública federal".
Caberá ao Ministério da Gestão dispor sobre a alteração da lotação e do exercício dos servidores e empregados da Funasa.
"A extinção da Funasa não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados, independentemente do teor de lei específica sobre a matéria ou de contrato com disposição em contrário", diz o artigo 5º da MP.
O ato diz ainda que a União poderá contratar instituição financeira oficial para gerir instrumentos contratuais e convênios administrados pela extinta fundação.
A MP produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2023.
Ao Ministério da Saúde caberá as atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente. Para o Ministério das Cidades, serão transferidas as demais atividades e a Pasta sucederá a Funasa nos seus direitos e obrigações.
O texto diz ainda que um ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá dispor sobre a "transferência gradual da estrutura, do patrimônio, do acervo, do pessoal e dos contratos da Funasa para outros órgãos e entidades da administração pública federal".
Caberá ao Ministério da Gestão dispor sobre a alteração da lotação e do exercício dos servidores e empregados da Funasa.
"A extinção da Funasa não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados, independentemente do teor de lei específica sobre a matéria ou de contrato com disposição em contrário", diz o artigo 5º da MP.
O ato diz ainda que a União poderá contratar instituição financeira oficial para gerir instrumentos contratuais e convênios administrados pela extinta fundação.
A MP produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2023.
Sandra Manfrini
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