Juiz pode decretar medidas restritivas para garantir ordem judicial, decide STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, que o juiz pode decretar medidas restritivas para garantir o pagamento de dívidas judiciais.
Os ministros entenderam que as restrições podem ser necessárias para assegurar a efetividade das decisões judiciais.
O juiz pode, por exemplo, mandar apreender CNH e passaporte e suspender os direitos dos devedores de participarem de concursos públicos e licitações.
"O maior gargalo do sistema judicial brasileiro está na fase de execução", destacou o ministro Luís Roberto Barroso.
O julgamento foi sobre trechos do novo Código de Processo Civil que autorizam o magistrado a decretar 'todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias' para o cumprimento de ordens judiciais, sem especificar quais são elas.
A ação de inconstitucionalidade foi proposta em 2018 pelo PT. O partido argumenta que o texto abre margem para abusos e violações de garantias fundamentais previstas na Constituição, como a liberdade de locomoção e a isonomia nas contratações públicas, além de ampliar excessivamente a discricionariedade do juiz.
Voto do relator
O ministro Luiz Fux, relator do processo, fundamentou o voto em três argumentos principais. O primeiro foi a autonomia dos magistrados para garantir o cumprimento das sentenças dentro de um prazo razoável.
"Os juízes têm de dar efetividade à decisão judicial e, para isso, precisam de instrumentos. Não entrega o bem móvel, busca e apreensão. Não entrega o imóvel, emite-se a posse. Tem que ter poderes e criatividade", defendeu. "[Se o réu] não tem bens para responder, então não faz nada? Não pode ter uma medida criativa? A coerção não é só a prisão."
Ele deu como exemplo o caso do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como 'faraó dos bitcoins', acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 38 bilhões e lesou milhares de investidores em criptomoedas.
O ministro questionou os colegas: "Se ele quer ir embora do Brasil, está devendo a Deus e o mundo, seria lícito apreender o passaporte?"
O segundo argumento foi 'proteger a organicidade' do Código de Processo Civil. Fux disse que o trecho questionado pelo PT deve ser lido 'em sintonia com o ordenamento', que prevê garantias aos devedores e limites para a atuação dos juízes.
Por fim, o ministro defendeu que o STF deve usar o mecanismo da declaração de inconstitucionalidade com 'parcimônia' para não 'banalizar' o instituto. "Abstratamente temos as normas. As providências concretas que serão tomadas baseadas nessas normas, se tiverem um erro, serão passíveis de recurso e não de controle de constitucionalidade", pontuou.
A única divergência parcial foi do ministro Edson Fachin. Ele defendeu proibir a aplicação das medidas coercitivas para ações de prestação pecuniária. Na avaliação do ministro, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais, exceto nos casos de pensão alimentícia.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.