Caso Marielle: STJ julga se familiares podem acessar investigação sobre mandantes
O pedido de acesso às apurações tramita em segredo de Justiça, sob relatoria do ministro Rogério Schietti. A partir das 14h desta terça, os magistrados que integram a 6ª Turma começam a avaliar recurso das famílias de Marielle e Anderson.
O assunto chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negar aos familiares da vereadora e do motorista o acesso aos autos da investigação sobre os mandantes do crime.
Em primeira instância, a Justiça fluminense também negou o pedido, feito em dezembro de 2021 por meio de uma carta.
Representantes do Comitê Justiça por Marielle e Anderson, do Instituto Marielle Franco, entidades e familiares da vereadora e do motorista vão acompanhar o julgamento em Brasília.
O assassinato de Marielle e Anderson ocorreu em 2018, quando o carro em que ambos estavam foi alvejado por tiros na região central do Rio, após deixarem um evento do PSOL. Uma assessora da então vereadora sobreviveu ao atentado.
Dois ex-policiais estão presos e são réus pelo assassinato de Marielle e Anderson. Ronnie Lessa, PM reformado, é apontado como executor dos disparos. Élcio Queiroz seria o motorista do carro que perseguiu o veículo ocupado por Marielle que foi alvejado por tiros naquela noite.
Lessa e Élcio foram mandados a júri popular, com o reconhecimento de qualificadoras nos crimes de homicídio - 'motivo torpe', 'outro meio que dificultou a defesa da vítima' e 'para assegurar a impunidade de outro crime'.
Em fevereiro, após requisição do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a Polícia Federal no Rio abriu um inquérito para apurar o assassinato, em parceria com as autoridades fluminenses. De acordo com o Ministério da Justiça, o inquérito é um procedimento interno, sem prazo para conclusão.
A portaria de abertura dessa investigação diz que a PF vai investigar 'todas as circunstâncias' do crime. O texto destaca que é atribuição da corporação 'apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme'.
O documento cita o princípio da razoável duração do processo.
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