Prefeito Ricardo Nunes veta projeto de 'posto de saúde pet' em São Paulo
O prefeito alega que não há estudo com a demonstração dos custos necessários para a implantação das unidades voltadas a cães e gatos, as quais implicariam em um "aumento de despesa sem a necessária contrapartida orçamentária", por exigir novas estruturas físicas e disponibilização de profissionais especializados. Também destaca que parte dos serviços previstos para a UBS Pet extrapolariam a função desse tipo de unidade, que é o de atendimentos de baixa complexidade.
"Conforme apontado pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico da Secretaria Municipal de Saúde, a implantação de uma Unidade Básica de Saúde Animal na região administrativa de cada Subprefeitura da Cidade de São Paulo, o que corresponderia a 32 unidades, não se coaduna com o apontamento técnico de direcionar a implantação de novas unidades para assistência médica veterinária gratuita à população de baixa renda", destaca Nunes nas razões de veto.
De número 491/22, o projeto de lei tramitou por um ano na Câmara Municipal e foi aprovado em abril de 2023. É de autoria dos vereadores Gilson Barreto (PSDB), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (União Brasil), Ely Teruel (Podemos) e Rodrigo Goulart (PSD). Com o veto, o PL retorna à Câmara, que pode derrubar a decisão do prefeito.
No projeto, um trecho autoriza que a Prefeitura firme parcerias, convênios e "demais instrumentos jurídicos cabíveis" para a implantação das unidades, assim como faça acordos com ONGs para projetos de incentivo à adoção e resgate de animais em situação de abandono. O texto também descreve que as UBSs seriam voltadas à população de baixa renda, cadastrada ou não em programas sociais, "garantindo dessa maneira a saúde animal e pública".
Os serviços descritos no PL são: vacinação contra raiva, vermifugação, castração, atendimento clínico de baixa complexidade, realização de palestras e emissão do Registro Geral Animal (RGA), além de "serviços médico-veterinário que se façam necessários ao bem-estar e a saúde do animal". "As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário", completa o texto.
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