Cabral? Cunha? Quem pode se beneficiar da decisão de Toffoli sobre o Coaf
Ao atender pedido de Flávio Bolsonaro, presidente do STF paralisou investigações iniciadas com base em dados fornecidos por órgão; para procuradores da Lava Jato e advogados, decisão beneficia grandes nomes da política que estão presos ou são réus em ações por corrupção.
Alvo de polêmica, a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de paralisar investigações iniciadas com dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) pode, se confirmada pelos demais ministros, mudar o destino de grandes nomes da política investigados pela Operação Lava Jato.
Alguns dos inquéritos envolvendo políticos como o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o ex-deputado federal André Vargas, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entre outros, contaram com relatórios de inteligência financeira elaborados pelo Coaf como meios de prova.
A decisão de Toffoli atendeu a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, que passou a ser investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro quando o Coaf detectou transações bancárias suspeitas de seus assessores.
O senador argumenta que seria inconstitucional o compartilhamento de dados desse órgão de controle com o Ministério Público, sem prévia autorização judicial.
Advogados de investigados na Lava Jato ouvidos pela BBC News Brasil confirmam que se mobilizarão para verificar em quais processos ou investigações a liminar do presidente do STF pode beneficiar seus clientes.
E, se o argumento de Flávio Bolsonaro for acolhido pelos demais ministros do Supremo em novembro, quando está previsto o julgamento do mérito do caso, inquéritos, ações penais em curso e até decisões judiciais poderão ser considerados nulos, diz o professor da Universidade de São Paulo (USP) Alamiro Velludo Salvador Netto.
"Se prevalecer o entendimento de Toffoli, essas ações serão encerradas. Todas as provas derivadas e procedimentos instaurados serão nulos. E aí pouco importa a fase - pode ser uma mera investigação policial, uma ação penal em andamento ou um processo transitado em julgado, que pode ser objeto de revisão criminal", disse.
Impacto na Lava Jato
A chefe da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, procuradora Anamara Osório Silva, disse à BBC News Brasil que a decisão do presidente do STF "prejudica" as investigações de corrupção e lavagem de dinheiro em curso.
Os procuradores integrantes da força tarefa devem fazer um levantamento dos inquéritos que terão de ser paralisados por causa do entendimento do presidente do STF.
"É uma decisão que abrange todos os casos, nacionalmente. Então, a análise de cada caso concreto deve ficar por conta de quem está à frente da investigação. Nessa análise, teremos que ver o que vai ocorrer. Mas é, sem dúvida, uma decisão prejudicial não só ao combate ao crime, mas também em relação à posição do Brasil no mundo", disse ela, destacando que o funcionamento do Coaf segue recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira (ou Finantial Task Force), integrado por 150 países, entre os quais Estados Unidos e nações da União Europeia.
Inquéritos e ações penais movidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra políticos com foro privilegiado também poderão ser impactados, segundo o procurador da República Daniel Salgado, que chefiou a secretaria responsável pelo compartilhamento de dados do Coaf na gestão do ex-procurador-geral Rodrigo Janot.
Segundo ele, várias investigações e denúncias aceitas pelo próprio Supremo se iniciaram com relatórios do Coaf.
"Diversos trabalhos feitos pelo procurador-geral da República Dr. Rodrigo Janot tiveram como base relatórios de inteligência do Coaf e o Supremo vinha aceitando esses inquéritos e abrindo ações penais. Eram investigações que tinham como alicerce um relatório de inteligência solicitado pela PGR e, com base neles, se entrava com pedidos de quebra de sigilos bancários", afirmou Salgado à BBC News Brasil.
O procurador destaca que essa prática de utilizar dados fornecidos pelo Coaf para embasar pedidos de quebras de sigilo existe desde 1998, quando a lei 9.613 sobre lavagem de dinheira foi aprovada.
Essa lei especifica que o Coaf terá a função de "receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas", para então comunicar essas operações a órgãos de investigação.
As instituições que registram operações vultosas - como bancos, corretoras, joalherias, concessionárias de automóveis e até empresas que agenciam atletas - passaram a ser obrigadas legalmente a enviar informações ao Coaf sempre que detectarem transações altas em dinheiro vivo ou movimentações com indícios de irregularidades.
Com base nesses dados, os servidores do órgão identificam se há indícios de lavagem de dinheiro e encaminham essas movimentações suspeitas à polícia ou ao Ministério Público.
Mas, na decisão sobre o pedido de Flávio Bolsonaro, Toffoli entendeu que o Coaf só poderia encaminhar "dados genéricos", como o nome do titular da conta e o "montante global" movimentado. Para obter detalhes, os investigadores teriam que pedir autorização judicial.
"Hoje, esses relatórios do Coaf servem como alicerce para uma investigação aprofundada. O pedido de quebra de sigilo vem depois, para termos os detalhes", diz o procurador Daniel Salgado.
"O que preocupa é você podar as informações a ponto de você não conseguir trabalhar esses dados para identificar uma linha de investigação. É preciso ter informações mínimas que possam te levar a uma conclusão sobre se há mesmo movimentações atípicas que justifiquem uma investigação."
Sérgio Cabral e deputados da Alerj
Advogados de réus e de suspeitos de participação no esquema de corrupção da Petrobras investigado pela Lava Jato já se movimentam para cobrar a paralisação dos processos contra seus clientes.
O advogado Márcio Delambert, que representa o ex-governador Sérgio Cabral, faz a ressalva de que vários procedimentos relacionados ao ex-governador envolveram prévia autorização judicial.
Mas ele enxerga a possibilidade de Cabral se beneficiar da decisão do Supremo nas acusações relacionadas às operações Furna da Onça e Cadeia Velha (desdobramentos da Operação Lava Jato no RJ), que investiga se o ex-governador comprava apoio de deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Para identificar se parlamentares estaduais receberam propina de Cabral em troca de votos, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro pediu ao Coaf um relatório que apontasse quais parlamentares e assessores efetuaram movimentações bancárias suspeitas durante a gestão do ex-governador.
"Quero fazer uma análise desse caso da Operação Furna da Onça, que é desdobramento da Operação Cadeia Velha, porque pode ser paralisado", disse Delambert à BBC News Brasil.
Perguntado se, como advogado criminalista, ele acredita que a decisão de Toffoli também irá beneficiar os deputados da Alerj investigados nessa operação, ele disse que sim.
"Mantendo a logica da decisão, ela tem potencial para impactar a Operação Furna da Onça, sim. E a maior parte das investigações da Lava Jato têm relatórios de informação financeira do Coaf", afirmou.
Foi no âmbito da Operação Furna da Onça que as movimentações suspeitas relacionadas a Flávio Bolsonaro foram identificadas.
O Coaf apontou operações financeiras incompatíveis com o salário de Fabrício Queiroz, ex-assessor do gabinete de Flávio. Segundo o relatório de inteligência, funcionários do gabinete do hoje senador repassavam dinheiro a Queiroz - na maior parte das vezes em datas próximas ao dia de pagamento na Alerj.
Como não havia indícios de que o caso estava ligado à Lava Jato, o relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Rio de Janeiro em 3 de janeiro de 2018. A principal suspeita dos procuradores é que o ex-assessor embolsou o dinheiro para si mesmo ou que repassava a quantia para Flávio, o que é ilegal.
Eduardo Cunha, André Vargas...
Os advogados de Eduardo Cunha e de André Vargas também afirmaram que estão analisando a possibilidade de entrar com pedidos para suspender ou anular investigações e decisões contra seus clientes, com base na decisão de Toffoli.
Preso desde 2016 por acusações de recebimento de propina de contratos da Petrobras, Cunha também é alvo da Operação Cadeia Velha, do Ministério Público do Rio de Janeiro, que investiga a compra de apoio de deputados por parte do governo Sergio Cabral.
Assim como ocorreu com parlamentares da Alerj, um relatório do Coaf ajudou a embasar as suspeitas contra o ex-presidente da Câmara, que é do RJ. O documento aponta que Cunha movimentou de 2012 a 2018 mais de US$ 80 milhões, entre saques e depósitos.
"Não quero entrar em detalhes sobre esse caso. Mas estamos analisando que procedimentos adotar", disse à BBC News Brasil Délio Lins e Silva Junior, advogado de Cunha.
No caso do ex-deputado federal pelo Paraná André Vargas, que era filiado ao PT e foi vice-presidente da Câmara, um relatório da Receita Federal compartilhado com investigadores de Curitiba acendeu o alerta para possíveis irregularidades.
Vargas foi condenado a seis anos de prisão em agosto de 2018 pelo então juiz Sérgio Moro sob a acusação de intervir junto à Caixa Econômica Federal, através da sua influência política, para que a empresa IT7 Sistemas fosse contratada para fornecimento de software e prestação de serviços de informática.
Em troca, conforme a denúncia, ele teria recebido quase R$ 2,4 milhões em propina.
Na visão dos advogados do ex-deputado, Nicole Trauczynski e Juliano Breda, o raciocínio usado por Toffoli para decidir sobre o Coaf também se aplica ao caso de Vargas.
"O Min. Dias Toffoli reconheceu o que vínhamos pleiteando desde o início da ação penal: a ilegalidade do amplo compartilhamento de dados entre a Receita Federal e o Ministério Público federal sem a devida autorização judicial", disseram eles à BBC News Brasil.
"O direito à prova não é ilimitado no processo penal, devendo ser conduzido dentro dos parâmetros da legalidade. Ainda vamos avaliar a medida processual cabível e tomar as providências necessárias para o reconhecimento também em face do ex-deputado André Vargas."
Mas dados do Coaf são quebra de sigilo?
A questão de fundo na ação movida pelo senador Flávio Bolsonaro é se a obtenção e compartilhamento de dados obtidos pelo Coaf, relativos a movimentações financeiras, configura ou não quebra de sigilo.
O Coaf foi criado em 1998 seguindo uma tendência mundial, a partir do entendimento de diversos países da necessidade de uma entidade que faça o meio de campo entre instituições financeiras e lojas de itens de luxo (que podem identificar transações suspeitas) e órgãos de investigação como o Ministério Público e as polícias.
Na decisão, Toffoli diz que o Coaf só poderia repassar ao Ministério Público e à polícia dados "genéricos" sobre transações suspeitas, como o nome do titular da operação e o "montante global mensal" movimentado.
Mas, desde que foi criado por lei e teve as funções definidas, o Coaf repassa relatórios especificando as movimentações. Para obter dados bancários mais detalhados sobre a origem e o destino do dinheiro, o Ministério Público, então, pede quebras de sigilos à Justiça.
"O Coaf foi criado para comunicar as operações suspeitas. Não tem como falar em montante global. A lei manda informar operações suspeitas e essa legislação está em vigor, não foi declarada inconstitucional", argumenta a chefe da força tarefa da Lava Jato em SP, Anamara Osório.
Já o professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo Alamiro Velludo Salvador Netto diz concordar com o entendimento de Toffoli de que o compartilhamento de movimentações financeiras individualizadas, sem autorização judicial, é uma violação de garantias de sigilo previstas na Constituição.
Para Velludo Salvador Neto, o Coaf só poderia fornecer informações genéricas. A partir desses dados, o Ministério Público teria, então, que pedir a quebra de sigilo bancário ao juiz e proceder, a partir daí, a uma análise das movimentações.
Perguntado se esse procedimento não retardaria as investigações a ponto de, eventualmente, inviabilizar o bloqueio de recursos usados para lavagem de dinheiro, o professor disse:
"Não acho que o comprometimento é grande suficiente para justificar a quebra de sigilos do cidadão. A Constituição dá garantias em face do poder do Estado. Será que em nome da celeridade, vale romper com o sistema jurídico?"
Dúvidas abrem caminho para suspensões generalizadas
O procurador da República Daniel Salgado afirma que a decisão de Toffoli deixa margem para dúvidas sobre as informações que os relatórios do Coaf podem conter.
Por isso, segundo ele, a tendência é que os investigadores de todo o Brasil paralisem, até uma decisão final do Supremo, grande parte dos inquéritos em andamento sobre crimes de lavagem de dinheiro.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, já adiantou à BBC News Brasil que até investigações relacionadas a organizações criminosas como o PCC (Primeiro Comando da Capital) terão que ser suspensas com base na decisão do presidente do STF.
No despacho, Toffoli diz que devem ser paralisados os inquéritos em andamento que receberam, sem autorização judicial, dados que "vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais".
"Precisa ter um esclarecimento por parte do ministro para que ele informe o que realmente é para ser paralisado. O que deve ser entendido como montantes globais? Quando ele fala em identificação dos titulares, há possibilidade de identificar a pessoa que depositou a TED à pessoa suspeita? Ela não deixa de ser uma titular de operação bancária", questionou o procurador Daniel Salgado.
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