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Maioria do STF vota por limitar foro privilegiado a parlamentares

23/11/2017 18h38

Para relator, só devem ser julgados pelo Supremo deputados e senadores que cometeram crimes durante e em razão do mandato. Maioria se diz a favor da mudança, mas Dias Toffoli pede vista do processo, e decisão é adiada.A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (23/11) a favor de limitar o alcance do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, para deputados federais e senadores. A decisão, no entanto, foi adiada após um pedido de vista de Dias Toffoli.

Até então, sete dos 11 ministros haviam votado favoráveis a uma restrição do foro, o que já representa maioria. Toffoli, por sua vez, solicitou mais tempo para analisar o caso. Não há prazo para o ministro devolver o processo para que, assim, a votação seja retomada. Ainda faltam votar Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso, considerou que políticos que têm direito a foro privilegiado – como deputados e senadores – só devem ser julgados pelo Supremo se os crimes imputados a eles ocorreram durante e em razão do cargo ou mandato.

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Cinco ministros seguiram o voto do relator: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux e a presidente da corte, Cármen Lúcia. A proposta leva à primeira instância, por exemplo, o julgamento de crimes como homicídio, violência doméstica e estupro, desde que não sejam ligados ao cargo.

Alexandre de Moraes, por sua vez, também defendeu limitar o foro, mas apresentou outra proposta de como essa restrição deve acontecer. Para o ministro, qualquer crime cometido por um parlamentar durante o mandato, mesmo que o delito não seja relacionado ao cargo, deve ser julgado pelo STF.

Pela legislação atual, certas categorias de autoridades, detentoras do chamado foro privilegiado, só podem ser julgadas por tribunais superiores, e não pela Justiça de primeira instância. Segundo um estudo do Senado, mais de 54 mil pessoas detêm atualmente algum tipo de foro.

O caso em discussão no Supremo começou a ser julgado em 31 de maio. O ministro Moraes pediu vista do processo, e só devolveu a ação no fim de setembro. O processo foi incluído na pauta do STF em novembro pela ministra Cármen Lúcia.

A proposta tem relação com uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB), por suposta compra de votos em campanha eleitoral no município.

Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir a prefeitura. Desde 2008, o processo já tramitou por diferentes instâncias, dadas as mudanças de cargo.

Em paralelo, na quarta-feira, os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que mantém o foro privilegiado apenas para presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, Senado e STF.

A emenda já foi aprovada em dois turnos pelo Senado e, com o aval da CCJ, deve ser submetida a mais dois turnos de votação no plenário da Câmara, onde precisa do apoio de ao menos 308 dos 513 deputados.

Se propostas divergentes acerca do foro privilegiado forem admitidas pelos ministros do Supremo e pelos parlamentares, tem validade aquela aprovada pelo Congresso.

EK/abr/ots/dw

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