Senado aprova projeto sobre proteção de dados pessoais
Nova lei, que segue para a sanção de Temer, cria um marco legal para proteção, tratamento e uso de informações pessoais no país. Assim, Brasil se junta a diversas nações que já possuem legislação sobre o tema.O Senado aprovou nesta terça-feira (10/07) um projeto de lei que define as regras para a proteção de dados pessoais no país, determinando em que situações essas informações podem ser coletadas e como devem ser tratadas tanto por empresas como pelo poder público.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio e, como seu conteúdo não sofreu alterações por parte dos senadores, segue para a sanção do presidente Michel Temer. Com isso, o Brasil se junta a diversos países do mundo que já possuem legislação sobre o tema.
Segundo o Senado, o projeto de lei foi inspirado em linhas específicas do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), que entrou em vigor em maio passado.
A proposta disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro – incluindo nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, entre outros – ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.
Assim, os cidadãos terão um maior controle sobre suas informações pessoais, uma vez que o texto exige o consentimento explícito do usuário para que seus dados sejam coletados e usados, e obriga que sejam oferecidas opções para o cidadão visualizar, corrigir e excluir esses dados.
Essa autorização deve ser solicitada de forma clara, em cláusula específica, e não de maneira genérica. Caso uma empresa colete um dado para um determinado fim e mude essa finalidade, deve obter um novo consentimento. A permissão dada pelo usuário, contudo, deve ser revogada se o titular assim desejar.
O projeto de lei também proíbe o uso de dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva – ou seja, o cruzamento de informações de uma pessoa ou de um grupo específico para subsidiar políticas públicas ou decisões comerciais, como definir um perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo.
Criou-se ainda uma categoria especial de informações, denominada dados "sensíveis", que abrange registros de raça, opiniões políticas, crenças, condições de saúde e características genéticas. O uso desses registros fica mais restrito, já que traz riscos de discriminação e outros prejuízos ao usuário.
Também há parâmetros diferenciados para processamento de informações de crianças, como a exigência de consentimento dos pais e a proibição de condicionar o fornecimento de registros à participação em aplicativos, como redes sociais e jogos eletrônicos.
Para editar normas complementares, fiscalizar as obrigações previstas na lei e aplicar sanções, o texto prevê a criação de um órgão regulador, a chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça.
Empresas e entidades que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até 2% de seu faturamento no último exercício, limitadas a 50 milhões de reais, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao uso de dados.
A norma vale inclusive para empresas com sede no exterior, mas que realizam operações de tratamento de dados no Brasil ou coletam informações de pessoas que estão em território nacional. Por exemplo, por mais que o Facebook recolha dados de brasileiros e faça o tratamento em servidores nos Estados Unidos, a empresa terá de respeitar as regras.
Parlamentares defendem proposta
O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados de pelo menos 87 milhões de usuários do Facebook, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que aprovou o projeto de lei na semana passada, destacou que a regulação do tema já é uma realidade no resto do mundo.
"Mais de 100 países já colocaram de pé leis e diretrizes de proteção de dados no ambiente da internet. A internet não pode ser ambiente sem regras. A privacidade é um valor civilizatório", argumentou o parlamentar.
Para Ferraço, o Brasil perde oportunidades de investimento financeiro internacional em razão do "isolamento jurídico" por não possuir uma lei geral de proteção de dados pessoais.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), nomeado relator no plenário do Senado, também defendeu a importância da proposta – apoiada por diversas entidades de comunicação e tecnologia da informação, mas rejeitada por organizações do setor financeiro.
"Na era digital, dados são considerados grande ativo e patrimônio e devem receber grau mínimo de proteção jurídica. Dados trafegam pelas redes e, sem consentimento, acabam sendo comercializados, em contraposição aos preceitos constitucionais, que garantem o direito à vida privada", disse Braga.
EK/abr/asn/ots
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O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio e, como seu conteúdo não sofreu alterações por parte dos senadores, segue para a sanção do presidente Michel Temer. Com isso, o Brasil se junta a diversos países do mundo que já possuem legislação sobre o tema.
Segundo o Senado, o projeto de lei foi inspirado em linhas específicas do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), que entrou em vigor em maio passado.
A proposta disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro – incluindo nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, entre outros – ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.
Assim, os cidadãos terão um maior controle sobre suas informações pessoais, uma vez que o texto exige o consentimento explícito do usuário para que seus dados sejam coletados e usados, e obriga que sejam oferecidas opções para o cidadão visualizar, corrigir e excluir esses dados.
Essa autorização deve ser solicitada de forma clara, em cláusula específica, e não de maneira genérica. Caso uma empresa colete um dado para um determinado fim e mude essa finalidade, deve obter um novo consentimento. A permissão dada pelo usuário, contudo, deve ser revogada se o titular assim desejar.
O projeto de lei também proíbe o uso de dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva – ou seja, o cruzamento de informações de uma pessoa ou de um grupo específico para subsidiar políticas públicas ou decisões comerciais, como definir um perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo.
Criou-se ainda uma categoria especial de informações, denominada dados "sensíveis", que abrange registros de raça, opiniões políticas, crenças, condições de saúde e características genéticas. O uso desses registros fica mais restrito, já que traz riscos de discriminação e outros prejuízos ao usuário.
Também há parâmetros diferenciados para processamento de informações de crianças, como a exigência de consentimento dos pais e a proibição de condicionar o fornecimento de registros à participação em aplicativos, como redes sociais e jogos eletrônicos.
Para editar normas complementares, fiscalizar as obrigações previstas na lei e aplicar sanções, o texto prevê a criação de um órgão regulador, a chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça.
Empresas e entidades que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até 2% de seu faturamento no último exercício, limitadas a 50 milhões de reais, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao uso de dados.
A norma vale inclusive para empresas com sede no exterior, mas que realizam operações de tratamento de dados no Brasil ou coletam informações de pessoas que estão em território nacional. Por exemplo, por mais que o Facebook recolha dados de brasileiros e faça o tratamento em servidores nos Estados Unidos, a empresa terá de respeitar as regras.
Parlamentares defendem proposta
O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados de pelo menos 87 milhões de usuários do Facebook, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que aprovou o projeto de lei na semana passada, destacou que a regulação do tema já é uma realidade no resto do mundo.
"Mais de 100 países já colocaram de pé leis e diretrizes de proteção de dados no ambiente da internet. A internet não pode ser ambiente sem regras. A privacidade é um valor civilizatório", argumentou o parlamentar.
Para Ferraço, o Brasil perde oportunidades de investimento financeiro internacional em razão do "isolamento jurídico" por não possuir uma lei geral de proteção de dados pessoais.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), nomeado relator no plenário do Senado, também defendeu a importância da proposta – apoiada por diversas entidades de comunicação e tecnologia da informação, mas rejeitada por organizações do setor financeiro.
"Na era digital, dados são considerados grande ativo e patrimônio e devem receber grau mínimo de proteção jurídica. Dados trafegam pelas redes e, sem consentimento, acabam sendo comercializados, em contraposição aos preceitos constitucionais, que garantem o direito à vida privada", disse Braga.
EK/abr/asn/ots
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