Ministro do STF concede prisão domiciliar a mães presas por tráfico
Ricardo Lewandowski estende ainda o benefício a gestantes e mães de menores de 12 anos condenadas em segunda instância. Decisão se aplica a cerca de 14.750 mulheresO ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a mulheres presas por tráfico de drogas que estejam grávidas ou tenham filhos menores de 12 anos. O magistrado estendeu ainda esse benefício a todas as detidas nestas condições que não tenham condenação definitiva, inclusive as condenadas em segunda instância.
A decisão do ministro foi tomada nesta quarta-feira (24/10) dentro da análise de pedidos de prisão domiciliar de uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico.
Desta maneira, Lewandowski estendeu a detidas nestas duas situações o entendimento do STF, julgado em fevereiro, que determinou que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas provisoriamente – que aguardavam o julgamento em primeira instância – poderiam cumprir regime domiciliar, com exceção de crimes ou ameaças graves cometidas contra os filhos.
Apesar desta decisão, vários juízes em diversos estados afirmavam que o entendimento do STF não era aplicado a detidas por tráfico. Magistrados negavam ainda o habeas corpus alegando que as presas seriam má influência para os filhos ou não comprovaram que eram indispensáveis para o cuidado das crianças.
Ao estender o benefício, Lewandowski destacou que o tráfico não revoga os direitos de mães de cuidarem dos seus filhos e nem afasta a determinação do Supremo. "Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional", argumentou o ministro.
O ministro ressaltou ainda que as presas gestantes e mães fazem parte da cada mais vulnerável da população.
"Não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população", disse.
Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), cerca de 14.750 mulheres poderiam ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo. Em maio, o órgão do Ministério da Justiça informou que apenas 4% das possíveis beneficiárias tinham deixado a prisão para cumprir pena em regime domiciliar.
CN/efe/abr/ots
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A decisão do ministro foi tomada nesta quarta-feira (24/10) dentro da análise de pedidos de prisão domiciliar de uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico.
Desta maneira, Lewandowski estendeu a detidas nestas duas situações o entendimento do STF, julgado em fevereiro, que determinou que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas provisoriamente – que aguardavam o julgamento em primeira instância – poderiam cumprir regime domiciliar, com exceção de crimes ou ameaças graves cometidas contra os filhos.
Apesar desta decisão, vários juízes em diversos estados afirmavam que o entendimento do STF não era aplicado a detidas por tráfico. Magistrados negavam ainda o habeas corpus alegando que as presas seriam má influência para os filhos ou não comprovaram que eram indispensáveis para o cuidado das crianças.
Ao estender o benefício, Lewandowski destacou que o tráfico não revoga os direitos de mães de cuidarem dos seus filhos e nem afasta a determinação do Supremo. "Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional", argumentou o ministro.
O ministro ressaltou ainda que as presas gestantes e mães fazem parte da cada mais vulnerável da população.
"Não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população", disse.
Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), cerca de 14.750 mulheres poderiam ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo. Em maio, o órgão do Ministério da Justiça informou que apenas 4% das possíveis beneficiárias tinham deixado a prisão para cumprir pena em regime domiciliar.
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