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PF diz que Bolsonaro não cometeu crime no caso Covaxin

31/01/2022 18h57

PF diz que Bolsonaro não cometeu crime no caso Covaxin - Relatório final enviado ao STF alega que não houve prevaricação, pois não é competência do Presidente da República informar possíveis irregularidades a órgãos de controle.A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação ao não informar sobre suspeitas de corrupção na compra da vacina contra covid-19 Covaxin, do laboratório indiano Bharat Biotech. A conclusão foi enviada nesta segunda-feira (31/01) à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, relatora do caso.

As investigações sobre a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana, que foi anulada ainda no ano passado, começou quando o funcionário do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, e o seu irmão, o deputado federal Luis Miranda, prestaram depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que investigou ações e omissões do governo federal na resposta à pandemia de covid-19.

Na ocasião, os irmãos Miranda relataram que houve pressão de funcionários do Ministério da Saúde e de membros da empresa Precisa Medicamentos, que atuava como intermediária, para pagamento antecipado de valores referentes à compra das doses da Covaxin, o que não estava previsto no contrato.

O deputado disse que transmitiu pessoalmente a Bolsonaro a suposta irregularidade e ouviu do presidente que a polícia seria informada para investigar o caso. No entanto, Bolsonaro não teria agido.

Segundo relatório enviado ao STF pela Polícia Federal, a comunicação de crimes a órgãos de controle não é uma atribuição do Presidente da República e, portanto, Bolsonaro não pode ser responsabilizado.

O delegado William Schuman Marinho, que assina o relatório e é responsável pela investigação do caso, também considerou desnecessário tomar o depoimento de Bolsonaro, por já ter concluído que não houve crime.

O que é prevaricação

O código penal brasileiro classifica como crime de prevaricação um ato contra a administração pública que ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades.

A presunção de crime de prevaricação foi uma das nove suspeitas levantadas contra Bolsonaro pela CPI da Pandemia.

A investigação parlamentar concluiu que Bolsonaro tinha sido informado sobre supostas irregularidades nas negociações da Covaxin e que, apesar disso, não havia denunciado, considerando, por isso, que o presidente cometeu o crime de prevaricação.

No relatório divulgado nesta segunda-feira, a Polícia Federal admitiu que, ao apurar as denúncias da comissão parlamentar, encontrou indicações de que o governante havia de facto sido informado dessas supostas irregularidades e não havia tomado nenhuma providência.

No entanto, o documento argumenta que, do ponto de vista jurídico, uma denúncia dessa natureza não estaria incluída entre as competências do cargo de Presidente da República.

O delegado Schuman Marinho frisou ainda que, "é legítimo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade da República tivesse outro tipo de conduta". "Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta estaria mais próxima de um descumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de algum dever funcional", concluiu.

Agora, a ministra Rosa Weber deve consultar a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o futuro da investigação. O mais provável é que o procurador da república, Augusto Aras, defenda o arquivamento do caso.

le (Lusa, ots)