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Por que defensores do 'kit covid' foram condenados a pagar R$ 55 milhões?

Manifesto defendia o uso de ivermectina, medicamento comprovadamente ineficaz contra a covid-19 - iStock
Manifesto defendia o uso de ivermectina, medicamento comprovadamente ineficaz contra a covid-19 Imagem: iStock

26/05/2023 14h52

O Ministério Público Federal (MPF) informou que os defensores do chamado "tratamento precoce" contra a covid-19 foram condenados pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a pagar indenizações de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde.

Por que eles foram condenados?

O MPF ajuizou ações contra um grupo que divulgou um material publicitário intitulado "Manifesto pela vida", que incluía a indicação de médicos para que pessoas contaminadas pelo coronavírus utilizassem o chamado "kit covid" com medicamentos comprovadamente ineficazes contra a doença.

Os signatários de um manifesto chamado "Médicos do Tratamento Precoce Brasil" defendiam o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina, apesar de estudos científicos comprovarem a ineficácia desses remédios contra a covid-19.

O material publicitário estimulava a automedicação e não indicava os possíveis efeitos adversos desses medicamentos.

A decisão da Justiça gaúcha condenou em duas ações uma associação e três empresas. Foram condenadas a Associação Dignidade Médica de Pernambuco (Médicos Pela Vida) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

A Vitamedic, que fabrica ivermectina, financiou o material de publicidade, com investimento de R$ 717 mil, de acordo com o MPF. A empresa foi alvo da CPI da Pandemia no Senado. O faturamento da Vitamedic em 2020 com a venda de ivermectina foi de R$ 469,4 milhões, segundo dados fornecidos pela própria empresa à CPI. O valor é 2.925% superior ao faturamento de 2019 da farmacêutica.

A Justiça Federal reconheceu ainda a atuação equivocada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que se esquivou de aplicar a sua própria norma sobre publicidade de medicamentos.

*Com informações da Agência Brasil