Justiça transforma em medida preliminar bloqueio ao veto migratório de Trump
Washington, 30 mar (EFE).- Um juiz dos Estados Unidos transformou na quarta-feira em medida preliminar, o que era apenas um bloqueio temporário que regia sobre o segundo veto migratório com o qual o presidente Donald Trump pretendia proibir a entrada de cidadãos de seis países de maioria muçulmana e além dos refugiados.
A decisão do juiz federal, Derrick K. Watson, que tem sede em Honolulu (Havaí), permite que o governo de Trump recorra no Tribunal de Apelações do Nono Circuito, uma instância imediatamente inferior ao Supremo Tribunal.
Watson havia bloqueado temporariamente o veto no último dia 15 de março, véspera de sua entrada em vigor, a pedido do procurador-geral havaiano, o democrata Douglas Chi.
O juiz, cuja decisão provocou uma reação irada de Trump, considerou que o veto contradiz uma cláusula da Constituição americana que protege a liberdade religiosa.
Após a primeira decisão, Chin pediu a Watson que transformasse o bloqueio temporário em indefinido, algo que feito na quarta-feira e que deixa o veto definitivamente sem efeito, a não ser que uma instância judicial superior - como o Tribunal de Apelações ou o Supremo - decida o contrário.
Chin se mostrou confiante em que a "decisão fundamentada" de Watson prevalecerá sobre os eventuais recursos do governo de Trump.
O veto migratório bloqueado por Watson suspendia por 120 dias o programa de veto a refugiados e durante 90 a entrada de cidadãos procedentes do Irã, Somália, Sudão, Síria, Iêmen e Líbia.
A decisão do juiz federal, Derrick K. Watson, que tem sede em Honolulu (Havaí), permite que o governo de Trump recorra no Tribunal de Apelações do Nono Circuito, uma instância imediatamente inferior ao Supremo Tribunal.
Watson havia bloqueado temporariamente o veto no último dia 15 de março, véspera de sua entrada em vigor, a pedido do procurador-geral havaiano, o democrata Douglas Chi.
O juiz, cuja decisão provocou uma reação irada de Trump, considerou que o veto contradiz uma cláusula da Constituição americana que protege a liberdade religiosa.
Após a primeira decisão, Chin pediu a Watson que transformasse o bloqueio temporário em indefinido, algo que feito na quarta-feira e que deixa o veto definitivamente sem efeito, a não ser que uma instância judicial superior - como o Tribunal de Apelações ou o Supremo - decida o contrário.
Chin se mostrou confiante em que a "decisão fundamentada" de Watson prevalecerá sobre os eventuais recursos do governo de Trump.
O veto migratório bloqueado por Watson suspendia por 120 dias o programa de veto a refugiados e durante 90 a entrada de cidadãos procedentes do Irã, Somália, Sudão, Síria, Iêmen e Líbia.
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