Governo envia 600 homens para região de explosão no Equador
Quito, 27 jan (EFE).- O presidente do Equador, Lenín Moreno, ordenou o envio de 600 homens de segurança para a província de Esmeraldas, na fronteira com a Colômbia, onde ocorreu um atentado com um "carro-bomba", que deixou 28 pessoas levemente feridas, informou a Secretaria Nacional de Comunicação (Secom).
O presidente decretou o estado de exceção, por 60 dias, nos cantões de San Lorenzo e Eloy Alfaro para reforçar a segurança de seus habitantes.
Em comunicado, a Secom, que não disse a que instituição pertencem os 600 homens que serão enviados a Esmeraldas, ressalta que o Governo condenou energicamente a explosão do "carro-bomba", registrada na madrugada deste sábado em frente a uma instalação policial, no cantão de San Lorenzo.
Considerou "este ataque terrorista, instrumentado por grupos de narcotraficantes e do crime organizado, não compromete sua política de luta contra este flagelo transnacional" nas suas diferentes facetas, como o narcotráfico e o lavagem de dinheiro.
O órgão lembrou que o estado de exceção nos cantões de San Lorenzo e Eloy Alfaro instaura zonas de segurança e suspende os direitos à inviolabilidade de domicílio, trânsito, associação e reunião.
O presidente decretou o estado de exceção, por 60 dias, nos cantões de San Lorenzo e Eloy Alfaro para reforçar a segurança de seus habitantes.
Em comunicado, a Secom, que não disse a que instituição pertencem os 600 homens que serão enviados a Esmeraldas, ressalta que o Governo condenou energicamente a explosão do "carro-bomba", registrada na madrugada deste sábado em frente a uma instalação policial, no cantão de San Lorenzo.
Considerou "este ataque terrorista, instrumentado por grupos de narcotraficantes e do crime organizado, não compromete sua política de luta contra este flagelo transnacional" nas suas diferentes facetas, como o narcotráfico e o lavagem de dinheiro.
O órgão lembrou que o estado de exceção nos cantões de San Lorenzo e Eloy Alfaro instaura zonas de segurança e suspende os direitos à inviolabilidade de domicílio, trânsito, associação e reunião.
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