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Relator da Lava Jato no TRF-4 determina que Lula seja mantido preso

08/07/2018 15h21

São Paulo, 8 jul (EFE).- O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou neste domingo que não seja cumprida a decisão judicial que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto assinado pelo desembargador.

Gebran Neto é um dos três juízes que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), corte que condenou Lula em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O magistrado contradisse assim a decisão ditada horas antes pelo desembargador plantonista Rogerio Favreto, também do TRF-4, que concedeu a Lula neste domingo um habeas corpus solicitado por deputados do PT.

O magistrado determinou a suspensão da execução provisória da pena e a libertação de Lula em regime de urgência, razão pela qual o petista poderia ser solto ainda neste domingo.

Na sua decisão, o juiz argumentou também que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à presidência da República, apesar de estar virtualmente inabilitado depois da condenação em segunda instância.

Em seguida, o juiz Sérgio Moro, encarregado das investigações da Operação Lava Jato em primeira instância, interrompeu suas férias em Portugal para afirmar que o desembargador plantonista não tem competência para mandar soltar Lula.

Mesmo assim, Favreto emitiu um novo despacho reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente.

Lula está detido desde 7 de abril na sede da Polícia Federal de Curitiba, após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão.

O ex-presidente foi sentenciado previamente em julho do ano passado por Moro, encarregado das investigações da Operação Lava Jato, a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Moro considerou comprovado que o ex-presidente se beneficiou de um triplex no Guarujá em troca de favorecer a construtora OAS na adjudicação de contratos públicos da Petrobras.

A condenação foi ampliada para 12 anos e um mês pelo tribunal de segunda instância.