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Justiça decreta indisponibilidade de bens e de 3% da receita de OAS e Odebrecht

23/11/2016 21h43

SÃO PAULO (Reuters) - A Justiça Federal do Paraná determinou nesta quarta-feira que as construtoras Odebrecht e OAS e a empresa Odebrecht Plantas Industriais e Participações depositem em conta judicial todos os meses o equivalente a 3 por cento de suas receitas totais, além de decidir pela indisponibilidade dos bens das companhias.

A decisão foi tomada em ação de improbidade contra as empresas, envolvidas na operação Lava Jato, que investiga um bilionário esquema de corrupção na Petrobras.

"Fixo o percentual de indisponibilidade em três por cento sobre a receita total por simetria àquele usado pelas rés para subornar", escreveu o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap.

Na decisão, Wendpap também determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis das empresas no Brasil e no exterior, mas negou os pedidos do Ministério Público para bloquear as contas das empresas, argumentando que o capital de giro é essencial para a sobrevivência das companhias.

Na decisão, o magistrado determinou ainda a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e dos recursos em conta corrente e aplicações do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e do ex-presidente da OAS José Aldemario Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro.

(Reportagem de Eduardo Simões)