Restrição de viagens dos EUA barra avós e noivos de seis países de maioria muçulmana
Por Yeganeh Torbati e Mica Rosenberg
WASHINGTON/NOVA YORK (Reuters) - Avós, netos e noivos de pessoas nos Estados Unidos serão barrados de receber vistos norte-americanos sob a restrição temporária de viagens imposta pelo presidente Donald Trump contra cidadãos de seis países de maioria muçulmana, que entra em vigor nesta quinta-feira, disseram autoridades norte-americanas.
O governo também interpretou de forma restritiva quais refugiados terão permissão para entrar no país, dizendo que ligações com agências de reassentamento de refugiados não serão suficientes para admissão, provavelmente limitando drasticamente nos próximos meses o número de refugiados com entrada permitida.
A restrição temporária de viagens do governo Trump irá entrar em vigor às 21h, no horário de Brasília, mas em uma escala reduzida que ainda permite entrada de viajantes do Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen, após uma decisão da Suprema Corte na segunda-feira.
A Suprema Corte isentou da restrição viajantes e refugiados com um “relacionamento genuíno” com uma pessoa ou entidade nos Estados Unidos. O decreto foi assinado por Trump em março e é criticado por oponentes como discriminatório.
Agências de reassentamento de refugiados esperavam que ligações formais com refugiados aguardando ida aos Estados Unidos se classificassem como “genuínas”. Mas autoridades dos EUA disseram nesta quinta-feira que por ora este tipo de relacionamento não é suficiente para classificar entrada de refugiados.
As orientações do Departamento de Estado sobre as restrições, distribuídas para todos postos diplomáticos norte-americanos na noite de quarta-feira e obtidas pela Reuters, desenvolveram a decisão da Suprema Corte sobre pessoas que têm um relacionamento “genuíno” com um indivíduo ou entidade nos EUA.
As orientações definiram uma relação familiar próxima como sendo entre pais, esposos, filhos, filho ou filha adultos, genros, noras ou irmãos, incluindo meios-irmãos e outras relações entre famílias mistas.
Um telegrama do departamento informou que avós, netos, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, primos, cunhados e cunhadas, noivos, “e quaisquer outros membros familiares ‘estendidos’” não são considerados familiares próximos.
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