Justiça barra candidato condenado de usar fundo eleitoral em caso que pode ser precedente para Lula
SÃO PAULO (Reuters) - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará decidiu por liminar barrar o acesso de um candidato a deputado estadual condenado em segunda instância ao fundo eleitoral, em um caso que pode servir de precedente para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também condenado em segunda instância e que teve registrada sua candidatura ao Palácio do Planalto.
De acordo com nota divulgada pelo Ministério Público Federal do Pará nesta segunda-feira, o TRE do Estado atendeu pedido do MP eleitoral para negar o acesso do candidato a deputado estadual pelo PRB Mauro Cezar Melo Ribeiro ao fundo eleitoral, assim como ao fundo partidário, ao aceitar a argumentação de que a candidatura de Ribeiro tem uma inelegibilidade "chapada".
Ele foi condenado em segunda instância por tentar usar o cargo de presidente do Tribunal Arbitral do Pará, que ele ocupava em 2003, para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a legalizar uma rádio clandestina no município de Capitão Poço, no nordeste paraense.
Ele cumpriu pena, e sua punibilidade foi extinta por indulto em 2016, mas como a Lei da Ficha Limpa determina prazo de oito anos de inelegibilidade após o término do cumprimento da pena, o MP afirma que Ribeiro está inelegível até 2024.
O termo "inelegibilidade chapada" foi usado pelo ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux, para se referir a uma eventual candidatura de Lula em decisão de início de agosto em que ele se recusou a analisar a declaração antecipada de inelegibilidade do petista por entender que o pedido era “genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”.
Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para o Palácio do Planalto na eleição de outubro, está preso desde abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro imposta pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O PT, que afirma que o ex-presidente é inocente, registrou sua candidatura no dia 15 de agosto e o registro já foi alvo de contestações baseadas na Lei da Ficha, que barra a candidatura de condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Antes do registro da candidatura de Lula, e sem citar o petista nominalmente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse em entrevista coletiva no final de julho que o MP eleitoral, que ela também chefia, irá buscar o ressarcimento aos cofres públicos de recursos públicos eventualmente usados por candidatos considerados inelegíveis.
(Por Eduardo Simões)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.