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Justiça de SP condena o ex-delegado Paulo Sérgio Fleury a seis anos de prisão

Especial para o UOL Notícias<BR>Em São Paulo

10/11/2010 20h21

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-delegado Paulo Sérgio Oppido Fleury a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de peculato (cometido por servidor público). Ele é acusado de usar o aparato policial em benefício próprio, desviando bens apreendidos na delegacia que dirigia, responsável pelo combate à pirataria. Ele vai cumprir a pena em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.

A decisão, da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, aconteceu cinco meses depois de o governador Alberto Goldman demitir o delegado dos quadros da Polícia Civil. O desembargador Jair Martins disse que a conduta do então delegado “denegriu a imagem da administração pública”.

Paulo Fleury é filho do delegado Sérgio Paranhos Fleury, um dos principais símbolos da repressão política durante o regime militar e da violência urbana do esquadrão da morte.

Em 2008, ele tinha sido condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime. Insatisfeito, recorreu ao tribunal alegando que era inocente, mas o órgão confirmou a decisão anterior.

O ex-delegado chefiou a Primeira Delegacia de Polícia da Propriedade Imaterial –essa unidade tinha atribuição para investigar e reprimir a pirataria. Ele foi acusado pelo Ministério Público de desviar produtos piratas apreendidos.  Ainda de acordo com o MP, Paulo Fleury assessorava empresas interessadas em proteger suas marcas e produtos. Para isso oferecia os serviços da Fleury Consultoria Ltda.

O Tribunal de Justiça entendeu que o delegado usurpou a atividade pública e transformou a delegacia em extensão de sua empresa.

O tribunal também condenou Robson Rafael Cirino de Souza, que atuava como parceiro de Fleury. Souza era dono da Master Service Prestadora de Serviços S/C Ltda, que dava cobertura à Fleury Consultoria, que funcionava em duas salas do prédio da Master.

O tribunal negou pedido do MP que pretendia também a condenação de Fleury pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação.

A advogada Maria Eduarda Azevedo de Abreu Oliveira afirmou que o crime de peculato não ficou provado, uma vez que o fato dos bens estarem depositados fora da delegacia não caracteriza o crime. Ela afirma ainda que seu cliente não agiu com dolo e pediu a absolvição.