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Plano de saúde terá que pagar inseminação artificial a casal infértil no Ceará, diz Justiça

Aliny Gama<BR>Especial para o UOL Notícias<BR>Em Maceió

26/10/2011 15h17

O plano de saúde Hapvida Assistência Médica terá que pagar os custos de inseminação artificial para um casal cearense cliente da operadora. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que negou apelação do plano e determinou que o Hapvida "pague imediatamente a reprodução assistida" para o casal, que não teve o nome revelado.

A decisão saiu dois anos após o casal ingressar com ação contra o plano, em junho de 2009, depois que o convênio negou ao homem o exame de pesquisa de microdeleção do cromossomo Y, que detecta problemas de infertilidade. No processo, o casal destacou que teve de pagar o exame, em que foi detectado que o homem é infértil.

Segundo a ação, o exame indicou que a única forma para o casal ter filhos é por meio de reprodução assistida, para então “viabilizar a constituição plena da família.” Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o procedimento não está incluso na lista de obrigações dos planos de saúde.

Em novembro do ano passado, o casal ganhou a ação em primeira instância, que determinava a realização da reprodução assistida para garantir a perpetuação da família, mas o Hapvida recorreu da decisão. “Não há razão jurídica alguma que possa se erigir como justificativa para eventual recusa averbada pela Hapvida”, destacou o juiz Aluísio Gurgel do Amaral, em sentença que acatou o pedido do casal em primeira instância.

Ao julgar a apelação, a juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 5ª Turma Recursal, argumentou que "as cláusulas que limitam a cobertura dos planos de saúde são, na maioria, uma afronta ao dispositivo legal”.

O UOL Notícias entrou em contato com a empresa Hapvida, sediada em Fortaleza, nesta quarta-feira (26), mas foi informado de que não havia ninguém que pudesse comentar a decisão, e que a reportagem deveria procurar a assessoria de imprensa do grupo. Porém, o número repassado pela administração da operado esteve ocupado durante toda manhã e início da tarde.

No recurso ingresso pelo Hapvida no TJ, a operadora defendeu que a inseminação artificial não consta na lista de procedimentos obrigatórios regulados pela ANS e alegou ainda que “o contrato firmado com os clientes contém cláusula que excluiu inseminação artificial.”