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Mais dois acusados pela morte do prefeito Celso Daniel devem ser julgados nesta quinta

Fabio Leite

Do UOL, em São Paulo

16/08/2012 06h00

O Tribunal do Júri do Fórum de Itapecerica da Serra (na Grande São Paulo) julga nesta quinta-feira (16) dois acusados de assassinar o prefeito de Santo André Celso Daniel (PT), em janeiro de 2002. Os acusados vão a júri popular por homicídio duplamente qualificado, mediante promessa de recompensa, e pela utilização de recurso que torna difícil a defesa da vítima. Cinco testemunhas devem ser ouvidas, todas a pedido da defesa.

De acordo com o MP (Ministério Público), Elcyd Oliveira Brito, o “John”, e Itamar Messias Silva dos Santos participaram do sequestro e da morte de Celso Daniel em um crime que teve motivação política e foi feito sob encomenda, mediante pagamento de recompensa.

Até agora, quatro acusados já foram condenados pela morte do ex-prefeito, com penas que variam de 18 a 24 anos de prisão. O primeiro foi Marcos Bispo dos Santos, sentenciado a 18 anos de prisão em novembro de 2010 por homicídio duplamente qualificado.

Os outros três, Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como “Monstro”, José Edison da Silva e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o “Bozinho”, foram condenados em maio deste ano, em um julgamento que durou mais de 12 horas.

QUEM FOI CELSO DANIEL

  • Diário do Grande ABC

    Celso Daniel nasceu em 16 de abril de 1951 em Santo André. Foi professor de economia e ciências sociais da FGV e PUC e participou da fundação do PT. Foi eleito prefeito de Santo André em 1989, 1997 e 2000, um ano antes de sua morte.

    Em 1994, elegeu-se deputado federal com 97 mil votos. Pouco antes de morrer, havia sido escolhido para coordenar a campanha Lula à Presidência. Era cotado para ser um dos ministros do primeiro escalão do governo de Lula.

Os dois réus que serão julgados nesta quinta-feira também deveriam ter sido julgados em maio, mas seus advogados abandonaram a tribuna, antes do início do júri. Eles argumentaram que os 30 minutos a que teriam direito para defender os acusados no plenário seriam insuficientes e pediram o desmembramento do júri dos dois réus. O juiz Antonio Augusto Hristov negou o pedido e ambos decidiram abandonar o julgamento.

Nesta quinta-feira, cada um dos defensores terá uma hora e 25 minutos para tentar convencer os sete jurados da inocência de seus clientes.

Antes dos advogados falará o promotor Marcio Augusto Friggi, autor das acusações. A tese do MP é que Celso Daniel foi morto porque queria impor limites a um esquema de corrupção dentro da Prefeitura de Santo André, cujo objetivo era arrecadar dinheiro para financiar campanhas do PT.

Segundo a promotoria, o ex-prefeito sabia e participava do esquema, mas quis impor limites ao perceber que os envolvidos estavam desviando dinheiro para contas pessoais.

Celso Daniel foi sequestrado quando saía de um jantar com o amigo empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do crime. O corpo do ex-prefeito foi encontrado dois dias depois na Estrada das Cachoeiras, em Juquitiba, cidade vizinha a Itapecerica da Serra.

De acordo com o Ministério Público (MP) do estado de São Paulo, Elcyd, que já confessou ter participado do crime, e Itamar estavam na caminhonete que interceptou o veículo de Celso Daniel, antes do sequestro.

No julgamento, os sete jurados responderão a questionamentos como se concordam que Celso Daniel foi morto a tiros, se os réus tiveram participação na morte, se o crime foi encomendado e se houve emprego de recursos que impediram a defesa da vítima. Baseado nas respostas, o juiz Hristov determinará a sentença de cada um.

A expectativa da promotoria é de que as possíveis novas condenações influenciem no julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, amigo de Celso Daniel, acusado pelo MP de ser o mandante do crime.

A defesa de sobra defende a anulação da ação penal com o argumento de que o MP atuou diretamente na investigação criminal, substituindo a polícia. No entanto, já há maioria de votos no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo prosseguimento da ação contra o empresário. (Com Agência Brasil)