Topo

Advogada de PMs diz que recorreu da sentença; para ela, condenação não é a "vontade da sociedade"

Janaina Garcia e Gabriela Fujita

Do UOL, em São Paulo

21/04/2013 02h24Atualizada em 21/04/2013 09h02

A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende os 23 PMs condenados a 156 anos de prisão pelo massacre do Carandiru, em 1992, afirmou que já recorreu da decisão do Tribunal do Júri, divulgada na madrugada deste domingo (21). 

  • 7846
  • true
  • http://noticias.uol.com.br/enquetes/2013/04/21/na-sua-opiniao-o-julgamento-dos-pms-envolvidos-no-massacre-do-carandiru-foi-justo.js

Em entrevista aos jornalistas logo após a leitura da sentença, ela disse que viu "com muita frustração" a decisão dos jurados. "Foi uma decisão por maioria de votos, na verdade por diferença de um voto, e isso não reflete a vontade da sociedade brasileira. Não é essa a vontade da sociedade brasileira."

A advogada informou ainda que “o recurso já foi interposto”, ou seja, que já comunicou seu interesse em questionar a sentença. “Na minha defesa nada deu errado. São sete jurados que decidem, não tenho condição de controlar o entendimento de nenhum deles.”

Sobre a possibilidade de uma anulação, ela respondeu: “Eu acredito que é possível a anulação do julgamento sim porque há uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Eu não posso ter um crime qualificado quando eu tenho policiais nessa tropa feridos".

Questionada sobre a absolvição do coronel Ubiratan Guimarães em 2006 e sobre a presença do ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho e do ex-secretário de Segurança P Pedro Franco de Campos como testemunhas no julgamento, a advogada respondeu: “É um despropósito jurídico, e infelizmente eu posso dizer que esse é o cunho político do julgamento, que é exatamente o que eu nunca quis.”

Inicialmente, os réus eram julgados pela morte de 15 presos. No entanto, a Promotoria pediu a retirada de dois homicídios do processo porque os presos tinham ferimentos por arma branca e não por tiros. A pena para cada um dos PMs foi dada com base no mínimo de anos previsto no Código Penal para homicídios, que é de 12 anos --número multiplicado pelo total de mortes.