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Para juiz, não há mais "comoção", e presos de Santa Maria (RS) não representam risco à sociedade

Do UOL, em São Paulo

29/05/2013 17h24

Na decisão que concedeu liberdade provisória aos quatro réus presos após o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), no dia 27 de janeiro, o desembargador Manuel Martinez Lucas disse que o juiz de Santa Maria que determinou a prisão dos réus agiu para manutenção da ordem pública, dada a “comoção geral da comunidade”, o que, hoje, “já não se sustenta”.

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Segundo Lucas, o magistrado que determinou a prisão dos envolvidos no incêndio “teceu longas considerações sobre o episódio da boate Kiss e suas dramáticas consequências, extravasando uma emoção consentânea com a comoção geral da comunidade”.

“Toda essa argumentação tinha razão de ser no momento em que lançada a decisão, mas, a meu juízo, já não se sustenta”, afirmou Lucas, relator do processo de habeas corpus na 1ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

O desembargador destacou ainda que não há necessidade de prisão preventiva pois os réus não têm antecedentes criminais e não se pode apontar qualquer periculosidade em suas atitudes.

“Não se vislumbra na conduta dos réus elementos de crueldade, de hediondez, de absoluto desprezo pela vida humana que se encontram, infelizmente com frequência, em outros casos de homicídio e de delitos“, disse o desembargador em sua decisão.

O habeas corpus determinou a soltura do músico da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e foi estendido ao produtor do grupo, Luciano Augusto Bonilha Leão, ao proprietário da Kiss, Elissandro Spohr, o "Kiko", e a seu sócio, Mauro Hoffmann. Os quatro devem deixar o sistema prisional ainda nesta quarta.

Incêndio em boate de Santa Maria (RS)
Incêndio em boate de Santa Maria (RS)
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 Relembre o caso

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, na madrugada de 27 de janeiro deste ano, deixou 242 mortos. Foi o segundo incêndio mais mortal e a quinta maior tragédia da história do Brasil.

A vítima mais recente, de número 242, morreu no último dia 19 de maio, no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Mariane Wallau Vielmo, 25, que teve grande parte do corpo queimado e estava internada desde a época da tragédia, apresentou complicações devido aos enxertos de pele que precisou realizar e não resistiu às infecções.

O maior incêndio brasileiro aconteceu no Gran Circo Americano, em 17 de dezembro de 1961, que deixou 503 mortos em Niterói (RJ). Outras milhares de pessoas ficaram feridas por queimaduras de segundo e terceiro graus ou pisoteadas na correria após o incidente. A maioria das vítimas foram crianças.

No começo do mês, a Justiça do Rio Grande do Sul atendeu pedido feito pela Defensoria Pública em Santa Maria sobre o pagamento de pensões alimentícias a vítimas e familiares da tragédia na boate Kiss, em 27 de janeiro.