Justiça de SP encerra processo contra Ustra por ocultação de cadáver
O juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo (SP), declarou extinta na segunda-feira (13) a punibilidade do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e de Alcides Singillo, acusados de praticar o crime de ocultação de cadáver em 1972, durante o período da ditadura militar. O magistrado entendeu que o crime está prescrito.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os réus, na qualidade de agentes do Estado, teriam ocultado o corpo de Hirohaki Torigoe em 5 de janeiro de 1972, e ele está desaparecido desde então. Ustra comandou o DOI-CODI do II Exército, um dos órgãos mais atuantes na repressão política na ditadura militar brasileira, de 1970 a 1974.
O juiz explicou, na decisão, que, de acordo com o Código Penal, o crime descreve três possibilidades: destruir, subtrair ou ocultar cadáver. A primeira tem sua prescrição iniciada a partir da destruição do corpo, conduta de natureza irreversível. Já a ocultação do cadáver, com possibilidade de reversão da medida (devolução do corpo), não teria a prescrição iniciada, enquanto não localizado o corpo. Entretanto, o magistrado afirma que, desta forma, a lei “seria mais grave para o sujeito que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu, o que é um contrassenso já que o objeto jurídico da norma é proteger o morto”.
Fernando Porto entendeu, portanto, que o crime atribuído a Ustra e Singillo, embora possua efeitos permanentes, é um crime instantâneo, cuja consumação se dá a partir do momento em que o corpo está desaparecido, no caso, em janeiro de 1972. Assim, o juiz reconheceu a prescrição após três anos e declarou extinto o processo. Eles ainda respondem a outra ação por suposta prática de sequestro qualificado, em andamento na 9ª Vara Federal Criminal.
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