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Rede de mercados é condenada por vender sushi estragado

Aliny Gama

Do UOL, em Maceió

24/07/2014 17h11

A rede Mercadinhos São Luiz foi condenada a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais a uma cliente que foi intoxicado após consumir  sushi comprado em um dos estabelecimentos, em Crato (514 km de Fortaleza), em abril de 2012. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, em Fortaleza, e foi proferida na última segunda-feira (21).

Segundo registros da Vigilância Sanitária, pelo menos 30 pessoas foram internadas na região do Cariri do Ceará, que abrange os municípios de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, com sintomas de intoxicação alimentar e infecção intestinal.

Todos os doentes relataram que se alimentaram de sushis adquiridos num estabelecimento da rede Mercadinhos São Luiz.

Segundo o processo, a cliente, que não teve o nome divulgado, comprou porções de sushis na lanchonete do supermercado, na noite do dia 23 de abril de 2012, e comeu com as duas filhas.

No dia seguinte, elas começaram a sentir dores abdominais, calafrios, náuseas, vômito e diarreia. Por conta dos sintomas elas procuraram atendimento médico em um hospital do Crato. A cliente e a filha mais velha foram liberadas para continuar o tratamento em casa. A mais nova, no entanto, continuou hospitalizada até o dia 26.

O caso foi julgado no dia 23 de outubro de 2013 pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Crato e o juiz Ângelo Bianco Vettorazzi condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de danos morais. A defesa recorreu e a 1ª Turma Recursal manteve a sentença do Juizado.

A rede de Mercadinhos São Luiz informou, por meio de assessoria de imprensa, que “está ciente da decisão judicial” e “todas as providências necessárias estão sendo tomadas pelo Departamento Jurídico”.