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STJ nega pedido de liberdade a chefe da "Igreja da Maconha"

Eduardo Schiavoni

Do UOL, em Americana

07/08/2014 19h50

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (7), o pedido de liberdade feito pela defesa de Geraldo Antonio Baptista, o Ras Geraldinho Rastafári, 54, líder da Igreja da Maconha, preso por tráfico de drogas em agosto de 2012 em Americana.

Autointitulado "líder máximo" da Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil, que prega a crença rastafári e o consumo de maconha, Ras Geraldinho foi condenado pela Justiça de Americana a 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão, sentença que foi mantida pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.

Além da prisão, ele terá que pagar R$ 50 mil em multa.

Geraldinho foi preso, em flagrante, em 15 de agosto de 2012, quando foram encontrados 37 pés de maconha em sua casa.

Na ocasião, dois jovens de 18 anos foram presos, e um adolescente, apreendido. Ele afirmou que a planta era cultivada para uso religioso, o que é permitido pela legislação brasileira, e consumida apenas em ocasiões de culto, mas foi processado por tráfico de drogas.

O advogado de Geraldinho Rastafári, Alexandre Curi Miguel, afirmou que ainda não teve acesso ao teor da decisão – o réu foi representado por outro profissional em Brasília – mas que a decisão não altera a estratégia da defesa, que é utilizar, no STF (Supremo Tribunal Federal) a alegação de que a maconha era consumida com fins religiosos.

“O caminho é aguardar o acórdão dessa decisão e impetrar o pedido de habeas corpus no STF. Pretendemos também anular o julgamento por falta de fundamentação”, disse o advogado.

Miguel disse ainda que o STF é o fórum correto para cuidar do caso, já que a discussão do mérito do caso trata-se de preceito constitucional, a liberdade religiosa.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Belizze, que relatou o caso, o tema é "polêmico", mas não cabe ao STJ analisar se o uso da maconha no contexto religioso é ou não permitido.
"Não vou entrar na discussão de fé, religião. Não temos essa função aqui. Este tribunal tem limites para a discussão”, disse.

Ainda segundo ele, Geraldinho sabia que há leis sobre uso da droga e que, por isso, está sujeito às penas da legislação brasileira. “Não há dúvida de que a droga é controlada socialmente, a atividade é crime, e o paciente sabia disso. Não estamos desconsiderando a sua fé", disse.

Ele foi acompanhado pelos quatro ministros restantes, sendo a negativa unânime.